Projeto de Lei Ordinária nº 16 de 30 de Maio de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

16

2025

30 de Maio de 2025

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NAS LEIS MUNICIPAIS Nº 1109/2024 E Nº 1122/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NAS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.109/2024 E Nº 1.122/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    LEANDRO DE SOUZA CARVALHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei Orgânica Municipal - LOM faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Altera o inciso II do artigo 19, da Lei Municipal nº 1.109, de 07 de agosto de 2024, que passa vigorar com a seguinte redação.

       Art. 19. A Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2025 conterá autorização ao Executivo para:
      (...)
      II - abrir créditos adicionais suplementares às dotações do presente orçamento, até o limite máximo de 20% (vinte por cento) da despesa fixada, utilizando a anulação total ou parcial das dotações orçamentárias fixadas para o exercício;”
        Art. 2º. 

        Altera o caput do artigo 7º, da Lei Municipal nº 1.122, de 20 de dezembro de 2024, que passa vigorar com a seguinte redação.

         Art. 7°. Durante a execução orçamentária fica o Poder Executivo e Legislativo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada nesta Lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo para tanto: ”
        (...)
          Art. 3º. 

          Esta Lei altera entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

             
            Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste - MG, 30 de maio de 2025.

             

             

            LEANDRO DE SOUZA CARVALHO
            Prefeito Municipal

               

               

              Mensagem ao Projeto de Lei Ordinária nº 16/2025. 

              Excelentíssimo Senhor Presidente,

              Senhores Vereadores.

               

              Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência e dos ilustres membros desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei Ordinária nº 16/2025, que “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NAS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.109/2024 E Nº 1.122/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

              O referido projeto tem como finalidade aumentar o limite para abertura de crédito suplementares no orçamento vigente, tendo em vista que o limite estabelecido nas Leis Municipais nº 1.109/2024 e nº 1.122/2024, encontram-se parcialmente utilizados, e o saldo remanescente não será suficiente para atender às despesas essenciais da administração municipal, como folha de pagamento, materiais de consumo, materiais permanentes e prestação de serviços.

              Ademais, ressalta-se que o orçamento vigente foi elaborado pela gestão anterior, o que por si só reforça a necessidade de adequações para atender às atuais demandas e compromissos da administração pública, com vistas ao pleno funcionamento dos serviços e atendimento às necessidades da população.

              Dessa forma, o Poder Executivo confia na costumeira compreensão e parceria do Poder Legislativo, para que juntos possamos conduzir a administração municipal com responsabilidade, transparência e comprometimento com os anseios da comunidade limeirense.

              Ao submeter esta matéria à análise dessa respeitável Casa Legislativa, renovo a confiança no elevado espírito público dos nobres Vereadores, esperando a apreciação, eventual aperfeiçoamento e consequente aprovação do projeto, que certamente contribuirá para o bom andamento da gestão pública e para o desenvolvimento social e econômico de nosso Município.

              Diante da relevância e interesse público da matéria, e considerando a urgência que o caso requer, solicito a apreciação e aprovação do presente projeto em REGIME DE URGÊNCIA.

              Atenciosamente,

              Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste - MG, 30 de maio de 2025.

               

              LEANDRO DE SOUZA CARVALHO

              Prefeito Municipal