Emenda Aditiva nº 4 de 15 de Maio de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Emenda Aditiva

4

2025

15 de Maio de 2025

ADICIONA-SE NOVO ARTIGO E PARÁGRAFO ÚNICO APÓS O ART. 7º, NO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 14/2025.

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ADICIONA-SE NOVO ARTIGO E PARÁGRAFO ÚNICO APÓS O ART. 7º, NO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 14/2025.
    Art. 1º. 

    Adiciona-se o novo Art. 8º, e Parágrafo Único,  após o Art. 7º, renumerando-se os demais, no Projeto de Lei Ordinária nº 14/2025.

     

    Art. 8º Os valores totais, incluindo frete e demais encargos, de aquisições de bens e serviços oferecidos pelo Consórcio Público objeto da presente Lei, deverão ser inferiores aos oferecidos e praticados no Município de Limeira do Oeste. O Executivo Municipal deverá ainda atender o que dispõe a Lei Municipal nº 661/2013.

    Parágrafo único – O Executivo Municipal deverá expedir ato normativo competente contendo critérios transparentes e competitivos de seleção visando garantir a participação das empresas locais.

       

       

       
      Limeira do Oeste - MG, 15 de maio de 2025.
       
       
       

       

       

      SEBASTIÃO GOMES NOGUEIRADOUGLAS APDO. FERREIRA VIEIRA
      PresidenteVice Presidente
        
      CELITA QUEIROZ DE OLIVEIRAGILMAR VIDAL SOUZA
      1ª Secretária2º Secretário
        
      ADEMIR SILVA COSTAAILTO DE MORAES CAVALCANTE
      VereadorVereador
        
      ARLETE PEREIRA DE ALENCARELAINY APARECIDA DE SOUZA
      VereadoraVereadora
        

      JOSÉ ALEXANDRE DE PLÁCIDO FILHO

      Vereador