Projeto de Lei Ordinária nº 13 de 24 de Abril de 2025
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 4.200.000,00 (Quatro milhões e duzentos mil reais), conforme a seguir discriminado:
| 02 PODER EXECUTIVO. 02.11 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. 02.11.01 – Secretaria de Obras e Serviços Municipais. 02.11.01.16.482 – Habitação Urbana. 02.11.01.16.482.0061.1.0013 – Construção de Moradias de Interesse Social. 02.11.01.16.482.0061.1.0013.4.4.90.51.00 – Obras e Instalações. FR: 1.500.000 - Recursos Não Vinculados de Impostos..........................R$ 4.200.000,00. |
Para dar cobertura aos valores mencionados no artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar como fonte, até o limite de R$ 4.200.000,00 (Quatro milhões e duzentos mil reais), os seguintes recursos:
O Superavit Financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
O Excesso de Arrecadação efetivamente realizado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
Anulação Parcial ou Total de dotações orçamentárias ou créditos adicionais, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Os créditos suplementares referidos no artigo anterior serão desdobrados ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso, através de Decreto Municipal.
Ficam alterados os anexos do PPAG 2022-2025 - Lei nº 952 de 30 de dezembro de 2021, atendendo ao discriminado no artigo 1º.
Fica incluída a Ação de Governo 0013 – Construção de Moradias de Interesse Social, na Lei Municipal nº 1.109 de 07 de agosto de 2024 - LDO, que “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária para o exercício de 2025 e dá outras providências”, atendendo ao discriminado no artigo 1º.
O crédito adicional especial a ser aberto terá a vigência de acordo com o que determina o § 2º, do artigo 167, da Constituição Federal, de 1988.
Esta Lei altera no que couber, a Lei Municipal nº 1.122 de 20 de dezembro de 2024 - LOA e a Lei Municipal nº 1.109 de 07 de agosto de 2024 - LDO e entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Mensagem ao Projeto de Lei Ordinária nº 13/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência e dos ilustres membros desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei Ordinária nº 13/2025, que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O referido projeto visa viabilizar, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, a inclusão da Ação de Governo nº 0013 – Construção de Moradias de Interesse Social, como instrumento fundamental para a promoção do direito à moradia e o enfrentamento do deficit habitacional em nosso Município.
O referido crédito especial será financiado por meio de superavit financeiro do exercício anterior, excesso de arrecadação efetivamente realizado, e/ou anulação de dotações orçamentárias, conforme permissivos constantes no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Dessa forma, a iniciativa é plenamente respaldada pela legislação vigente e visa a adequação do Plano Plurianual (PPAG 2022-2025), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), bem como da Lei Orçamentária Anual (LOA), para garantir a efetiva execução da ação proposta.
Reitero que o investimento na construção de moradias de interesse social é prioridade desta administração, especialmente diante das demandas habitacionais identificadas em nosso Município. Trata-se de uma medida de forte cunho social, que impactará positivamente a vida de muitas famílias limeirenses.
Na certeza de poder contar com a costumeira atenção e colaboração dos nobres Vereadores, solicito a apreciação e aprovação do presente projeto em REGIME DE URGÊNCIA, dada sua relevância e interesse público.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste - MG, 24 de abril de 2025
LEANDRO DE SOUZA CARVALHO Prefeito Municipal |