Projeto de Lei Ordinária nº 13 de 24 de Abril de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

13

2025

24 de Abril de 2025

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    LEANDRO DE SOUZA CARVALHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas nos incisos I e IV, do artigo 77 da Lei Orgânica Municipal - LOM faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 4.200.000,00 (Quatro milhões e duzentos mil reais), conforme a seguir discriminado:

       02 PODER EXECUTIVO.
      02.11 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
      02.11.01 – Secretaria de Obras e Serviços Municipais.
      02.11.01.16.482 – Habitação Urbana.
      02.11.01.16.482.0061.1.0013 – Construção de Moradias de Interesse Social.
      02.11.01.16.482.0061.1.0013.4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.
      FR: 1.500.000 - Recursos Não Vinculados de Impostos..........................R$ 4.200.000,00.
        Art. 2º. 

        Para dar cobertura aos valores mencionados no artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar como fonte, até o limite de R$ 4.200.000,00 (Quatro milhões e duzentos mil reais), os seguintes recursos:

          I – 

          O Superavit Financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;

            II – 

            O Excesso de Arrecadação efetivamente realizado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;

              III – 

              Anulação Parcial ou Total de dotações orçamentárias ou créditos adicionais, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

                Art. 3º. 

                Os créditos suplementares referidos no artigo anterior serão desdobrados ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso, através de Decreto Municipal.

                  Art. 4º. 

                  Ficam alterados os anexos do PPAG 2022-2025 - Lei nº 952 de 30 de dezembro de 2021, atendendo ao discriminado no artigo 1º.

                    Art. 5º. 

                    Fica incluída a Ação de Governo 0013 – Construção de Moradias de Interesse Social, na Lei Municipal nº 1.109 de 07 de agosto de 2024 - LDO, que “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária para o exercício de 2025 e dá outras providências”, atendendo ao discriminado no artigo 1º.

                      Art. 6º. 

                      O crédito adicional especial a ser aberto terá a vigência de acordo com o que determina o § 2º, do artigo 167, da Constituição Federal, de 1988.

                        Art. 7º. 

                        Esta Lei altera no que couber, a Lei Municipal nº 1.122 de 20 de dezembro de 2024 - LOA e a Lei Municipal nº 1.109 de 07 de agosto de 2024 - LDO e entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                           
                          Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste - MG, 24 de abril de 2025.

                           

                           

                          LEANDRO DE SOUZA CARVALHO
                          Prefeito Municipal

                             

                            Mensagem ao Projeto de Lei Ordinária nº 13/2025. 

                             

                            Excelentíssimo Senhor Presidente,

                             

                            Senhores Vereadores.

                             

                            Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência e dos ilustres membros desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei Ordinária nº 13/2025, que DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

                             

                            O referido projeto visa viabilizar, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, a inclusão da Ação de Governo nº 0013 – Construção de Moradias de Interesse Social, como instrumento fundamental para a promoção do direito à moradia e o enfrentamento do deficit habitacional em nosso Município.

                             

                            O referido crédito especial será financiado por meio de superavit financeiro do exercício anterior, excesso de arrecadação efetivamente realizado, e/ou anulação de dotações orçamentárias, conforme permissivos constantes no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

                             

                            Dessa forma, a iniciativa é plenamente respaldada pela legislação vigente e visa a adequação do Plano Plurianual (PPAG 2022-2025), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), bem como da Lei Orçamentária Anual (LOA), para garantir a efetiva execução da ação proposta.

                             

                            Reitero que o investimento na construção de moradias de interesse social é prioridade desta administração, especialmente diante das demandas habitacionais identificadas em nosso Município. Trata-se de uma medida de forte cunho social, que impactará positivamente a vida de muitas famílias limeirenses.

                             

                            Na certeza de poder contar com a costumeira atenção e colaboração dos nobres Vereadores, solicito a apreciação e aprovação do presente projeto em REGIME DE URGÊNCIA, dada sua relevância e interesse público.

                             

                            Atenciosamente,

                             

                            Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste - MG, 24 de abril de 2025

                             

                            LEANDRO DE SOUZA CARVALHO

                            Prefeito Municipal