Emenda Aditiva nº 3 de 22 de Abril de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Emenda Aditiva

3

2025

22 de Abril de 2025

INCLUI NOVO PARÁGRAFO AO ART. 2º, DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 11/2025.

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INCLUI NOVO PARÁGRAFO AO ART. 2º, DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 11/2025.
    Art. 1º. 

    Adiciona-se o § 3º ao Art. 2º, do Projeto de Lei Ordinária nº 11/2025, com a seguinte redação:

     

    Art. 2º . . .

    § 1º . . .

    . . .

    § 3º A inobservância de qualquer um dos incisos do § 2º levará à finalização da concessão de uso.

       

       

       
      Limeira do Oeste - MG, 22 de abril de 2025.
       
       
       

       

       

       

      SEBASTIÃO GOMES NOGUEIRADOUGLAS APDO. FERREIRA VIEIRA
      PresidenteVice Presidente
        
      CELITA QUEIROZ DE OLIVEIRAGILMAR VIDAL SOUZA
      1ª Secretária2º Secretário
        
      ADEMIR SILVA COSTAAILTO DE MORAES CAVALCANTE
      VereadorVereador
        
      ARLETE PEREIRA DE ALENCARELAINY APARECIDA DE SOUZA
      VereadoraVereadora

       

      JOSÉ ALEXANDRE DE PLÁCIDO FILHO

      Vereador


        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

        ALERTA-SE, quanto as compilações:

        O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

        PORTANTO:
        A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.