Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 5 de 01 de Abril de 2009
| PEDRO SOCORRO DO NASCIMENTO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Vereador Ilson Florentino da Silva, com amparo no art. 54, inciso III, art. 18 (ADOT) da Lei Orgânica Municipal - LOM e art. 179, inciso II, do Regimento Interno, propôs e a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: |
Fica denominada de “Praça Antônio Ferrari” à Praça do loteamento Jardim Paraíso da sede do Município de Limeira do Oeste.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAVA O vereador Ilson Florentino da Silva apresenta o presente Projeto de Lei CM nº. 05/2009 que dá denominação de “Praça Antônio Ferrari”, à Praça do loteamento Jardim Paraíso da sede do Município de Limeira do Oeste. Considerando que o Ex- Prefeito Antônio Ferrari é que iniciou os trabalhos para a construção de casas populares para as famílias carentes naquele bairro, conforme Lei nº 304, de 22 de fevereiro de 2002. Considerando, ainda que este projeto está amparado pelos dispositivos legais da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, respeitando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Anexo Currículo e carta de consentimento. Tendo em vista a importância da matéria solicitamos aos colegas Vereadores que o projeto seja apreciado e aprovado. Sala das Sessões, 1º de abril de 2009.
Ilson Florentino da Silva Vereador – autor |
A N T Ô N I O F E R R A R I Nasceu aos 08 de fevereiro de 1945; |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.