Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 6 de 10 de Abril de 2025
Faço saber que a Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, por iniciativa da Vereadora ELAINY APARECIDA DE SOUZA, com amparo no artigo 56, da Lei Orgânica Municipal e artigo 17, do Regimento Interno, propôs a essa Casa de Leis e seus representantes aprovaram e o chefe do Poder Executivo, com amparo no inciso VII do artigo 77 da Lei Orgânica Municipal, sanciona a presente lei: |
Fica criada a Biblioteca Itinerante no Município de Limeira do Oeste -MG, com o objetivo de promover o acesso à leitura, à cultura e à informação para a população, tanto na zona urbana como na zona rural.
A Biblioteca Itinerante consistirá em um veículo adaptado, equipado com acervo bibliográfico inclusivo, paradidático com propósitos educativos, literário e de outras mídias, destinado a circular por diferentes pontos do Município, previamente definidos em calendário.
A Biblioteca Itinerante terá as seguintes finalidades:
Incentivar a leitura e o hábito de estudar, especialmente entre crianças, jovens e adolescentes;
Difundir o conhecimento, a informação e a cultura, contribuindo para a formação de cidadãos críticos e conscientes;
Promover a inclusão social e cultural, levando livros e outras formas de expressão cultural para comunidades que não têm acesso a esses bens;
Estimular a participação comunitária, promovendo atividades culturais, como contação de histórias, oficinas literárias e teatrais, debates e encontros com autores;
Promover a inclusão social para portadores de necessidades especiais incentivando o hábito de leitura por meio de disponibilização de livros, audiolivros e materiais adaptados como braile e fontes ampliadas, dentre outros meios necessários para o atendimento das pessoas com deficiências e ou transtornos mentais.
A Biblioteca Itinerante será administrada pela Secretária Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, que poderá celebrar convênios e parcerias com outras entidades públicas e privadas para o cumprimento de seus objetivos.
O acervo da Biblioteca Itinerante será constituído por livros, revistas, periódicos, documentos audiovisuais, jogos educativos e outros materiais informativos e culturais, que serão selecionados e adquiridos de acordo com critérios técnicos e pedagógicos.
A Biblioteca Itinerante contará com uma equipe de profissionais qualificados, que serão responsáveis por:
Organizar e manter o acervo da biblioteca;
Atender e orientar o público;
Promover atividades culturais e educativas;
Divulgar os serviços da biblioteca e o calendário de circulação;
Elaborar relatórios de atividades e avaliar os resultados alcançados.
O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei em até 180 dias estabelecendo as normas complementares para o funcionamento da Biblioteca Itinerante, incluindo:
A definição dos pontos de parada e o calendário de circulação;
Os critérios para a seleção e aquisição do acervo;
A estrutura organizacional e o quadro de pessoal;
As fontes de financiamento e os mecanismos de controle.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mensagem nº 6/2025
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO Nº. 6, DE 10 DE ABRIL DE 2025.
AUTORA: Elainy Aparecida de Souza
ASSUNTO: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA BIBLIOTECA ITINERANTE NO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE/MG.
Senhores Vereadores,
A presente proposição visa instituir a Biblioteca Itinerante no Município de Limeira do Oeste, como uma importante ferramenta para promover o acesso e incentivar à leitura, à cultura e à informação, especialmente para a população que reside em áreas mais distantes ou que não dispõe de bibliotecas fixas em seus bairros e zona rural. A Biblioteca Itinerante é um projeto inovador e dinâmico, que se adapta às necessidades e características de cada local, levando o livro e a cultura para onde eles são mais necessários. Além de incentivar a leitura e o hábito de estudar, a biblioteca itinerante contribui para a formação de cidadãos mais críticos, conscientes e engajados, capazes de transformar a si mesmos e a realidade que os cerca. Acreditamos que a criação da Biblioteca Itinerante é uma iniciativa de grande relevância para o Município de Limeira do Oeste/MG, que trará benefícios significativos para a população, especialmente para as crianças, jovens e adolescentes, que terão a oportunidade de ter contato com um acervo diversificado e de qualidade, além de participar de atividades culturais e educativas. Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres colegas Vereadores para aprovação desta importante proposição. Sala das Sessões, 10 de abril de 2025.
ELAINY APARECIDA DE SOUZA Vereadora |