Projeto de Lei Ordinária nº 10 de 04 de Abril de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

10

2025

4 de Abril de 2025

ALTERA O ANEXO II DA LEI ORDINÁRIA Nº 693, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA O ANEXO II DA LEI ORDINÁRIA Nº 693, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    LEANDRO DE SOUZA CARVALHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica alterado os valores referentes as diárias de viagem, estabelecidas no Anexo II, da Lei nº 693, de 30 de dezembro de 2013, que passam a vigorar nos termos do Anexo I desta Lei.

        Art. 2º. 

        As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             
            Limeira do Oeste - MG, 4 de abril de 2025.

             

             

            LEANDRO DE SOUZA CARVALHO
            Prefeito Municipal

              Anexo I

              DIÁRIAS DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE-MG.

                PREFEITO

                Capitais de Estados e Distrito Federal

                R$ 800,00

                Cidades com mais de 200.000 habitantes

                R$ 480,00

                Cidades com menos de 200.000 habitantes

                R$ 300,00

                Cidades Vizinhas (Carneirinho, União de Minas e Iturama)

                R$ -----

                  VICE - PREFEITO

                  Capitais de Estados e Distrito Federal

                  R$ 640,00

                  Cidades com mais de 200.000 habitantes

                  R$ 350,00

                  Cidades com menos de 200.000 habitantes

                  R$ 250,00

                  Cidades Vizinhas (Carneirinho, União de Minas e Iturama)

                  R$ -------

                    DEMAIS SERVIDORES PÚBLICOS E ASSESSORES

                    Capitais de Estados e Distrito Federal

                    R$ 550,00

                    Cidades com mais de 200.000 habitantes

                    R$ 300,00

                    Cidades com menos de 200.000 habitantes

                    R$ 250,00

                    Cidades Vizinhas (Carneirinho, União de Minas e Iturama)

                    R$ 120,00