Projeto de Lei Ordinária nº 9 de 04 de Abril de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

9

2025

4 de Abril de 2025

ALTERA O ITEM I DO ARTIGO 1º DA LEI ORDINÁRIA Nº 1126, DE 22 DE JANEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA O ITEM I DO ARTIGO 1º DA LEI ORDINÁRIA Nº 1.126, DE 22 DE JANEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    LEANDRO DE SOUZA CARVALHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica alterado o Item I do artigo 1º da Lei Ordinária nº 1.126, de 22 de janeiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

       

      “Art. 1º - (...)”.

      I - Imóvel: Matrícula 21.794 conforme registro no Cartório de Imóveis de Iturama/MG.
      Memorial Descritivo da Quadra 11
      Identificação da Área
      Nome da Quadra: Quadra 11
      Área Total: 4.352,00 m²
      Perímetro: 280,00 m
      Bairro: Morumbi
      Localização: a quadra está localizada no cruzamento das seguintes vias públicas:
      Ao Norte: Avenida 29 de Junho, com extensão de 68,00 metros.
      Ao Sul: Avenida Crisolto Alves Barbosa, também com extensão de 68,00 metros.
      Ao Leste: Rua Guanabara, com extensão de 64,00 metros.
      Ao Oeste: Rua Joaquim Correia Silva, com extensão de 64,00 metros.

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

           
          Limeira do Oeste - MG, 4 de abril de 2025.

           

           

          LEANDRO DE SOUZA CARVALHO
          Prefeito Municipal

             

            Mensagem ao Projeto de Lei Ordinária nº 09/2025.

            Excelentíssimo Senhor Presidente,

            Senhores Vereadores.

             

            Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa, o incluso Projeto de Lei nº 09/2025, que “ALTERA O ITEM I DO ARTIGO 1º DA LEI ORDINÁRIA Nº 1.126, DE 22 DE JANEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 

            A alteração do Item I que descreve o imóvel de matrícula sob o nº 21.794, se faz necessária em virtude da Nota de Devolução, que segue anexa, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis de Iturama-MG. 

            A modificação nas medidas ocorre devido ao dimensionamento da área, que foi considerada com ou sem calçada. O projeto original encaminhado contempla as medidas com a calçada, enquanto o cartório entende que, para fins de registro, a consideração da área sem a calçada é suficiente.

            Contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei, que tem como objetivo atender à demanda por casas populares em nosso município.

             

            Atenciosamente,

             

            LEANDRO CARVALHO DE SOUZA

            Prefeito Municipal