Projeto de Lei Ordinária nº 9 de 04 de Abril de 2025
Fica alterado o Item I do artigo 1º da Lei Ordinária nº 1.126, de 22 de janeiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - (...)”. I - Imóvel: Matrícula 21.794 conforme registro no Cartório de Imóveis de Iturama/MG. |
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Mensagem ao Projeto de Lei Ordinária nº 09/2025. Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa, o incluso Projeto de Lei nº 09/2025, que “ALTERA O ITEM I DO ARTIGO 1º DA LEI ORDINÁRIA Nº 1.126, DE 22 DE JANEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A alteração do Item I que descreve o imóvel de matrícula sob o nº 21.794, se faz necessária em virtude da Nota de Devolução, que segue anexa, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis de Iturama-MG. A modificação nas medidas ocorre devido ao dimensionamento da área, que foi considerada com ou sem calçada. O projeto original encaminhado contempla as medidas com a calçada, enquanto o cartório entende que, para fins de registro, a consideração da área sem a calçada é suficiente. Contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei, que tem como objetivo atender à demanda por casas populares em nosso município.
Atenciosamente,
LEANDRO CARVALHO DE SOUZA Prefeito Municipal |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.