Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 5 de 19 de Março de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária do Legislativo

5

2025

19 de Março de 2025

ALTERA O ART. 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.093/2024 QUE “INSTITUI O DIA 8 DE NOVEMBRO COMO DIA DA JORNADA DA CAPOTERAPIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

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ALTERA O ART. 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.093/2024 QUE “INSTITUI O DIA 8 DE NOVEMBRO COMO DIA DA JORNADA DA CAPOTERAPIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, por iniciativa da Vereadora ELAINY APARECIDA DE SOUZA, com amparo no artigo 56, da Lei Orgânica Municipal e artigo 17, do Regimento Interno, propôs a essa Casa de Leis e seus representantes aprovaram e o chefe do Poder Executivo, com amparo no inciso VII do artigo 77 da Lei Orgânica Municipal, sanciona a presente lei:
      Art. 1º. 

      Fica alterado o Art. 2º, da Lei Municipal nº 1.093, de 08 de abril de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

       Art. 2º. O evento de Capoterapia será incluído no Calendário Oficial do Município, vinculado às atividades de promoção da saúde, desportivas, culturais, turísticas e de assistência social da cidade de Limeira do Oeste-MG, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e Secretaria Municipal de Promoção Social.” 
        Art. 2º. 

        Esta Lei altera entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

           
          Limeira do Oeste - MG, 19 de março de 2025.

           

           

          ELAINY APARECIDA DE SOUZA

          Vereadora

             

            Mensagem nº 5/2025

             

            PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO Nº. 5,

            DE 19 DE MARÇO DE 2025.

             

            AUTORA: Elainy Aparecida de Souza

             

            ASSUNTO: ALTERA O ART. 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.093/2024 QUE “INSTITUI O DIA 8 DE NOVEMBRO COMO DIA DA JORNADA DA CAPOTERAPIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

             

            Senhores Vereadores,

             

            O presente Projeto de Lei tem por objetivo vincular as atividades ligadas a assistência social para que possam ser desenvolvidas nos projetos de Capoterapia.

            Portanto, ante ao exposto, apresento o Projeto de Lei em apreço a esta Casa Legislativa, visando que, com a sua aprovação, possa-se realizar um ato simbólico de homenagem aos profissionais abrangidos, incluindo a data comemorativa no calendário do município. Nesse sentido, peço aos nobres colegas parlamentares a aprovação do presente projeto.

            Sala das Sessões, 19 de março de 2025.

             

            ELAINY APARECIDA DE SOUZA

            Vereadora

             


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              ALERTA-SE, quanto as compilações:

              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.