Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 4 de 11 de Março de 2025
Faço saber que a Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, por iniciativa da Vereadora ARLETE PEREIRA DE ALENCAR, com amparo no artigo 56, da Lei Orgânica Municipal e artigo 17, do Regimento Interno, propôs a essa Casa de Leis e seus representantes aprovaram e o chefe do Poder Executivo, com amparo no inciso VII do artigo 77 da Lei Orgânica Municipal, sanciona a presente lei: |
Mensagem nº 4/2025
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO Nº. 4, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
AUTORA:Arlete Pereira de Alencar. ASSUNTO: “INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO O DIA MUNICIPAL DO GARI E DEMAIS PROFISSIONAIS DA LIMPEZA PÚBLICA.”
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo criar uma data comemorativa para homenagear os Garis, bem como conscientizar a população acerca da importância da categoria para o Município. Tal iniciativa mostra-se pertinente visto que não há dúvidas sobre a relevância da classe, a qual muitas vezes se encontra desprestigiada para a sociedade. Vale destacar que a atividade traz grandes benefícios aos munícipes, uma vez que atua na coleta de lixo e rejeitos, os quais podem trazer danos à saúde pública dos habitantes do nosso município. Além disso, cada vez mais se preza pela reciclagem de materiais, atividade intimamente ligada com as funções exercidas pelos mesmos. Importante esclarecer ainda que em âmbito nacional já se comemora o dia do Gari em 16 de maio, vindo este projeto apenas incluir no calendário municipal tal data. Portanto, ante ao exposto, apresento o Projeto de Lei em apreço a esta Casa Legislativa, visando que, com a sua aprovação, possa-se realizar um ato simbólico de homenagem aos profissionais abrangidos, incluindo a data comemorativa no calendário do município. Nesse sentido, peço aos nobres colegas parlamentares a aprovação do presente projeto. Sala das Sessões, 11 de março de 2025.
ARLETE PEREIRA DE ALENCAR Vereadora |