Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 4 de 11 de Março de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária do Legislativo

4

2025

11 de Março de 2025

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO O DIA MUNICIPAL DO GARI E DEMAIS PROFISSIONAIS DA LIMPEZA PÚBLICA.

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INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO O DIA MUNICIPAL DO GARI E DEMAIS PROFISSIONAIS DA LIMPEZA PÚBLICA.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, por iniciativa da Vereadora ARLETE PEREIRA DE ALENCAR, com amparo no artigo 56, da Lei Orgânica Municipal e artigo 17, do Regimento Interno, propôs a essa Casa de Leis e seus representantes aprovaram e o chefe do Poder Executivo, com amparo no inciso VII do artigo 77 da Lei Orgânica Municipal, sanciona a presente lei: 
      Art. 1º. 
      Fica instituído no calendário oficial do município de Limeira do Oeste o dia do Gari e demais profissionais da área da limpeza pública, a ser comemorado anualmente no dia 16 de Maio.
        Parágrafo único  
        É facultativo ao Poder Público Municipal realizar homenagens ou eventos de comemoração aos profissionais mencionados no caput deste artigo.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes da execução do disposto nesta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
               
              Limeira do Oeste - MG, 11 de março de 2025.

               

               

              ARLETE PEREIRA DE ALENCAR
              Vereadora

                 

                Mensagem nº 4/2025

                 

                PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO Nº. 4,

                DE 11 DE MARÇO DE 2025.

                 

                AUTORA:Arlete Pereira de Alencar.

                ASSUNTO: “INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO O DIA MUNICIPAL DO GARI E DEMAIS PROFISSIONAIS DA LIMPEZA PÚBLICA.”

                 

                Senhores Vereadores,

                 

                O presente Projeto de Lei tem por objetivo criar uma data comemorativa para homenagear os Garis, bem como conscientizar a população acerca da importância da categoria para o Município. Tal iniciativa mostra-se pertinente visto que não há dúvidas sobre a relevância da classe, a qual muitas vezes se encontra desprestigiada para a sociedade.

                Vale destacar que a atividade traz grandes benefícios aos munícipes, uma vez que atua na coleta de lixo e rejeitos, os quais podem trazer danos à saúde pública dos habitantes do nosso município. Além disso, cada vez mais se preza pela reciclagem de materiais, atividade intimamente ligada com as funções exercidas pelos mesmos.

                Importante esclarecer ainda que em âmbito nacional já se comemora o dia do Gari em 16 de maio, vindo este projeto apenas incluir no calendário municipal tal data.

                Portanto, ante ao exposto, apresento o Projeto de Lei em apreço a esta Casa Legislativa, visando que, com a sua aprovação, possa-se realizar um ato simbólico de homenagem aos profissionais abrangidos, incluindo a data comemorativa no calendário do município. Nesse sentido, peço aos nobres colegas parlamentares a aprovação do presente projeto.

                Sala das Sessões, 11 de março de 2025.

                 

                ARLETE PEREIRA DE ALENCAR

                Vereadora