Projeto de Resolução nº 1 de 27 de Fevereiro de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Resolução

1

2025

27 de Fevereiro de 2025

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO ANEXO II, DA LEI Nº 1.095/2024, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E ADIANTAMENTOS AO PRESIDENTE DA CÂMARA, VEREADORES, SERVIDORES, PRESTADORES DE SERVIÇO E MEMBROS DE COMISSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE LIMEIRA DO OESTE - MG.

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DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VALORES, DO ANEXO II, DA LEI Nº 1.095/2024, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E ADIANTAMENTOS AO PRESIDENTE DA CÂMARA, VEREADORES, SERVIDORES, PRESTADORES DE SERVIÇO E MEMBROS DE COMISSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE LIMEIRA DO OESTE/MG.

    Os membros da Mesa Diretora propuseram e,

    Considerando os artigos 170, III, 178 e 180, todos do Regimento Interno;

    Considerando o inciso IV, do artigo 45 da Lei Orgânica Municipal;  

    Considerando o artigo 5º, da Lei Ordinária nº 1.095/2024, que dispõe que o Poder Legislativo fica autorizado a reajustar, por Resolução, os valores constantes do Anexo II da mencionada legislação; e
     
    Considerando as variações inflacionárias que ocasionou aumento significativo dos valores a título de despesas de viagem.

    FAZ SABER que o PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE, em deliberação soberana aprovou e eu Presidente sanciono e promulgo a seguinte: 

        RESOLUÇÃO

      Art. 1º. 

      Fica reajustado no percentual de 7,51%, os valores do anexo II, da Lei Ordinária nº 1.095, de 10 de abril de 2024.

        Parágrafo único  

        Em função do percentual de reajuste do artigo 1º, o anexo II, passa a vigorar com os seguintes valores, arrendondando as casas decimais:

          I – 

          Brasília - DF: R$ 725,00 (setecentos e vinte e cinco reais);

            II – 

            Capitais de Estados: R$ 643,00 (seiscentos e quarenta e três reais);

              III – 

              Cidades com mais de 200.000 habitantes: R$ 563,00 (quinhentos e sessenta e três reais);

                IV – 

                Cidades com menos de 100.000 habitantes: R$ 482,00 (quatrocentos e oitenta e dois reais); e

                  V – 

                  Cidades Vizinhas R$ 242,00 (duzentos e quarenta e dois reais).

                    Art. 2º. 

                    As despesas decorrentes da presente Resolução, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

                      Art. 3º. 

                      Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                         
                        Limeira do Oeste - MG, 27 de fevereiro de 2025.

                         

                         

                        SEBASTIÃO GOMES NOGUEIRA

                        Presidente

                        DOUGLAS APDO. FERREIRA VIEIRA

                        Vice Presidente

                        CELITA QUEIROZ DE OLIVEIRA

                        1° Secretário

                        GILMAR VIDAL SOUZA

                        2° Secretário

                         

                           

                          MENSAGEM nº 1/2025

                           

                          PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.

                           

                          AUTORES: Mesa Diretora.

                          ASSUNTO: “DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VALORES, DO ANEXO II, DA LEI Nº 1.095/2024, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E ADIANTAMENTOS AO PRESIDENTE DA CÂMARA, VEREADORES, SERVIDORES, PRESTADORES DE SERVIÇO E MEMBROS DE COMISSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE LIMEIRA DO OESTE/MG.”

                           Senhores Vereadores,

                           A Mesa Diretora apresenta a presente resolução em função das variações inflacionárias que ocasionou aumento significativo dos valores a título de despesas de viagem.

                           As diárias para viagem são valores pagos para cobrir despesas necessárias, tais como: alimentação, transporte, hotéis, alojamento, para realização de serviços externos.

                           Nessa medida, tem-se que deve haver um equilíbrio econômico e financeiro capaz de assegurar que a relação diárias e despesas sigam equivalentes, preservando o equilíbrio econômico-financeiro.

                           Assim, necessário que os nobres analisem, e aprovem o reajuste do anexo II, da Lei nº 1.095/2024.

                           

                             
                            Limeira do Oeste - MG, 27 de fevereiro de 2025.

                             

                             

                            SEBASTIÃO GOMES NOGUEIRA

                            Presidente

                            DOUGLAS APDO. FERREIRA VIEIRA

                            Vice Presidente

                            CELITA QUEIROZ DE OLIVEIRA

                            1° Secretário

                            GILMAR VIDAL SOUZA

                            2° Secretário