Projeto de Lei Complementar nº 2 de 21 de Fevereiro de 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER O REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NACIONALMENTE ESTABELECIDO NA FORMA DO ARTIGO 212-A, INCISO XII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E PELA PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 77, DE 29 DE JANEIRO DE 2025, DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. |
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder o reajuste de 6,27% (seis virgula vinte e sete por cento) referente ao piso salarial dos profissionais do magistério da educação básica, nacionalmente estabelecido na forma do Artigo 212-A, inciso XII da Constituição Federal e pela Portaria Interministerial nº 77, de 29 de janeiro de 2025, do Ministério da Educação.
A tabela constante do Anexo IV, da Lei Complementar nº 9, de 12 de setembro de 2003, passará a vigorar com o reajuste instituído pela presente Lei Complementar, nos termos do anexo único da presente Lei.
As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias do orçamento municipal vigente.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2025.
ANEXO I | |||||||||
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - 2025 | |||||||||
NÍVEL/GRAU | 0 | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 |
I | R$ 1.586,36 | R$ 1.665,68 | R$ 1.748,97 | R$ 1.836,41 | R$ 1.928,24 | R$ 2.024,65 | R$ 2.125,88 | R$ 2.232,17 | R$ 2.343,78 |
II | R$ 1.586,36 | R$ 1.665,68 | R$ 1.748,97 | R$ 1.836,41 | R$ 1.928,24 | R$ 2.024,65 | R$ 2.125,88 | R$ 2.232,17 | R$ 2.343,78 |
III | R$ 1.586,36 | R$ 1.665,68 | R$ 1.748,97 | R$ 1.836,41 | R$ 1.928,24 | R$ 2.024,65 | R$ 2.125,88 | R$ 2.232,17 | R$ 2.343,78 |
IV | R$ 1.706,71 | R$ 1.792,05 | R$ 1.881,65 | R$ 1.975,73 | R$ 2.074,52 | R$ 2.178,24 | R$ 2.287,16 | R$ 2.401,51 | R$ 2.521,59 |
V | R$ 1.732,32 | R$ 1.818,94 | R$ 1.909,88 | R$ 2.005,38 | R$ 2.105,65 | R$ 2.210,93 | R$ 2.321,47 | R$ 2.437,55 | R$ 2.559,42 |
VI | R$ 1.743,39 | R$ 1.830,56 | R$ 1.922,09 | R$ 2.018,20 | R$ 2.119,10 | R$ 2.225,06 | R$ 2.336,31 | R$ 2.453,13 | R$ 2.575,79 |
VII | R$ 1.836,50 | R$ 1.928,32 | R$ 2.024,74 | R$ 2.125,97 | R$ 2.232,27 | R$ 2.343,89 | R$ 2.461,08 | R$ 2.584,14 | R$ 2.713,34 |
VIII | R$ 2.016,20 | R$ 2.117,01 | R$ 2.222,86 | R$ 2.334,00 | R$ 2.450,70 | R$ 2.573,24 | R$ 2.701,90 | R$ 2.837,00 | R$ 2.978,84 |
IX | R$ 2.087,36 | R$ 2.191,73 | R$ 2.301,31 | R$ 2.416,38 | R$ 2.537,20 | R$ 2.664,06 | R$ 2.797,26 | R$ 2.937,13 | R$ 3.083,98 |
X | R$ 2.160,47 | R$ 2.268,49 | R$ 2.381,92 | R$ 2.501,01 | R$ 2.626,06 | R$ 2.757,36 | R$ 2.895,23 | R$ 3.039,99 | R$ 3.191,99 |
XI | R$ 2.598,93 | R$ 2.728,87 | R$ 2.865,32 | R$ 3.008,58 | R$ 3.159,01 | R$ 3.316,96 | R$ 3.482,81 | R$ 3.656,95 | R$ 3.839,80 |
XII | R$ 3.486,00 | R$ 3.660,30 | R$ 3.843,32 | R$ 4.035,48 | R$ 4.237,26 | R$ 4.449,12 | R$ 4.671,57 | R$ 4.905,15 | R$ 5.150,41 |
XIII | R$ 5.675,37 | R$ 5.959,14 | R$ 6.257,09 | R$ 6.569,95 | R$ 6.898,44 | R$ 7.243,37 | R$ 7.605,53 | R$ 7.985,81 | R$ 8.385,10 |
XIV | R$ 34,91 | R$ 36,66 | R$ 38,49 | R$ 40,41 | R$ 42,43 | R$ 44,55 | R$ 46,78 | R$ 49,12 | R$ 51,58 |
XV | R$ 3.036,00 | R$ 3.187,80 | R$ 3.347,19 | R$ 3.514,55 | R$ 3.690,28 | R$ 3.874,79 | R$ 4.068,53 | R$ 4.271,96 | R$ 4.485,55 |
XVI | R$ 2.920,65 | R$ 3.066,68 | R$ 3.220,02 | R$ 3.381,02 | R$ 3.550,07 | R$ 3.727,57 | R$ 3.913,95 | R$ 4.109,65 | R$ 4.315,13 |
XVII | R$ 3.922,39 | R$ 4.118,51 | R$ 4.324,44 | R$ 4.540,66 | R$ 4.767,69 | R$ 5.006,08 | R$ 5.256,38 | R$ 5.519,20 | R$ 5.795,16 |
XVIII | R$ 6.263,36 | R$ 6.576,53 | R$ 6.905,36 | R$ 7.250,62 | R$ 7.613,15 | R$ 7.993,81 | R$ 8.393,50 | R$ 8.813,18 | R$ 9.253,84 |
XIX | R$ 5.129,93 | R$ 5.386,42 | R$ 5.655,74 | R$ 5.938,53 | R$ 6.235,46 | R$ 6.547,23 | R$ 6.874,59 | R$ 7.218,32 | R$ 7.579,24 |
Obs: 1 - A percentagem de grau será de 5% (cinco por cento) | |||||||||
2 - O tempo para a realização da progressão de grau será de 04 (quatro) anos. | |||||||||
3. Magistério: Níveis XIV, XVI e XVII | |||||||||
4. ACS e ACE: Nível XV |
Mensagem ao Projeto de Lei Complementar nº 02/2025. Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustres Senhores Vereadores. Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar nº 02/2025, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER O REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NACIONALMENTE ESTABELECIDO NA FORMA DO ARTIGO 212-A, INCISO XII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E PELA PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 77, DE 29 DE JANEIRO DE 2025, DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO”. O presente Projeto de Lei Complementar tem como objetivo garantir o reajuste de 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento) no piso salarial dos profissionais do magistério da educação básica do município, conforme determinado pela legislação federal vigente. Tal medida visa assegurar a valorização da categoria, reconhecendo a importância do trabalho desempenhado pelos professores. Destacamos que o reajuste será aplicado de forma retroativa a 1º de janeiro de 2025, garantindo a adequação da remuneração dos profissionais ao novo piso nacional estabelecido pela Portaria Interministerial nº 77, de 29 de janeiro de 2025. Além disso, ressaltamos que as despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar serão suportadas por dotações orçamentárias próprias do orçamento municipal vigente. Diante do exposto, contamos com o apoio e a sensibilidade dos Nobres Vereadores para a aprovação desta proposição, considerando sua relevância para a valorização dos profissionais da educação e para o fortalecimento da qualidade do ensino em nosso município. Sendo assim, certos da atenção e do compromisso desta Casa Legislativa com o desenvolvimento educacional de nossa cidade, solicitamos a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei Complementar, requerendo que seja adotado o REGIME DE URGÊNCIA para sua tramitação. Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 21 de fevereiro de 2025.
LEANDRO DE SOUZA CARVALHO Prefeito Municipal |