Emenda Aditiva nº 2 de 10 de Fevereiro de 2025
O artigo 3º do Projeto de Lei Ordinária nº 03/2025 passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:
"Art. 3º ... § 4º. Do total de bolsas de estudos oferecidas pelo município, conforme mencionado no caput do artigo 3º, 30 serão destinadas a alunos regularmente matriculados em faculdades ou universidades de Iturama-MG, e 20 para alunos de outras instituições de ensino superior sediadas em outros municípios, matriculados em cursos que não sejam oferecidos pelas faculdades ou universidades de Iturama-MG, que utilizam o transporte municipal universitário. Na hipótese de não haver demanda suficiente para o preenchimento de todas as bolsas em outros centros universitários, as bolsas não utilizadas poderão ser direcionadas para instituições de ensino superior localizadas em Iturama, MG." |