Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 1 de 29 de Janeiro de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária do Legislativo

1

2025

29 de Janeiro de 2025

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CAMPANHA PARA A PROMOÇÃO DA SAÚDE EMOCIONAL DENOMINADA “JANEIRO BRANCO” NO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CAMPANHA PARA A PROMOÇÃO DA SAÚDE EMOCIONAL DENOMINADA “JANEIRO BRANCO” NO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, por iniciativa dos Vereadores ELAINY APARECIDA DE SOUZA, ADEMIR SILVA COSTA e JOSÉ ALEXANDRE DE PLACIDO FILHO, com amparo no artigo 56, da Lei Orgânica Municipal e artigo 17, do Regimento Interno, propuseram a essa Casa de Leis e seus representantes aprovaram e o chefe do Poder Executivo, com amparo no inciso VII do artigo 77 da Lei Orgânica Municipal, sanciona a presente lei:
      Art. 1º. 

      Fica instituída, no Município de Limeira do Oeste- MG, a Campanha de Estímulo ao Cuidado da Saúde Mental e Bem Estar, “JANEIRO BRANCO”, com foco especial na conscientização e reflexão quanto a Saúde Mental e Emocional dos indivíduos.

        Art. 2º. 

        A Campanha “Janeiro Branco” tem por finalidade a atenção à saúde emocional, objetivando a prevenção ao suicídio, depressão, ansiedade, dependência química e demais doenças psiquiátricas.

          Art. 3º. 

          A campanha de conscientização quanto à saúde mental “Janeiro Branco”, abordará ações de promoção de hábitos e ambientes saudáveis e terá como diretrizes e objetivos:

            I – 

            Conscientizar a população de Limeira do Oeste sobre a importância da saúde mental;

              II – 

              Promover o debate, reflexão, conhecimento e ações em prol da saúde mental e emocional, visando o combate ao adoecimento emocional da população;

                III – 

                Estimular a reflexão de cada cidadão sobre a sua qualidade de vida e qualidade emocional das suas relações, em prol da sua saúde mental e emocional;

                  IV – 

                  Promover práticas que contribuam para o bem-estar emocional, físico e social através com ações multidisciplinares de encontros, seminários, palestras.

                    V – 

                    Realizar ações de saúde contínua que assegurem a prevenção do suicídio, e doenças psicossomáticas, além da detecção e tratamento de doenças como a depressão e ansiedade e outros;

                      VI – 

                      Incentivar ações que destaquem a cor branca, em equipamentos e espaços públicos, durante o mês de Janeiro, como instrumento de conscientização sobre a saúde mental e emocional da população Limeirense.

                        Parágrafo único  

                        As atividades de que trata o caput deste artigo serão realizadas durante todo o ano, sendo intensificadas no mês de janeiro como forma de promover a campanha de conscientização para toda a comunidade.

                          Art. 4º. 

                          Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Executivo Municipal poderá firmar acordos ou convênios com entidades, conselhos de classe, profissionais do ramo e outros órgãos relacionados ao tema.

                            Art. 5º. 

                            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                               
                              Limeira do Oeste - MG, 29 de janeiro de 2025.

                               

                               

                               

                              ELAINY APARECIDA DE SOUZA

                              ADEMIR SILVA COSTA

                               

                              JOSÉ ALEXANDRE DE PLÁCIDO FILHO

                              Vereadores Autores

                                 

                                Mensagem nº 01/2025

                                 

                                PROJETO DE LEI Nº 01DE 29 DE JANEIRO DE 2025.

                                 

                                AUTORES:Elainy Aparecida de Souza, Ademir Silva Costa e José Alexandre de Placido Filho.

                                 

                                ASSUNTO: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CAMPANHA PARA A PROMOÇÃO DA SAÚDE EMOCIONAL DENOMINADA “JANEIRO BRANCO” NO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                                 

                                Senhores Vereadores,

                                 

                                O Brasil é considerado o país mais ansioso do mundo e o quinto mais depressivo. O Município de Limeira do Oeste apresenta uma demanda significativa de pessoas doentes em decorrência dessas enfermidades de origem psicológica. Ressalta-se que o poder público tem que estar atento e com olhar voltado para a saúde mental da população com ações que possibilite a promoção e prevenção dos transtornos mentais.

                                Atualmente, os transtornos mentais representam uma das maiores causas de incapacidade e absenteísmo no trabalho, além de impactarem negativamente as relações familiares e sociais. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), a depressão, ansiedade e outros transtornos psicológicos têm crescido de forma alarmante, exigindo ações governamentais que promovam o cuidado com a saúde mental.

                                 Há que se ressaltar que no Município de Limeira do Oeste, levando em consideração o disposto na Lei nº 14.556, de 25 de abril de 2023, a grande necessidade da criação de uma Lei especifica para a conscientização e promoção da saúde mental, garantindo o direito à saúde e bem-estar da população.

                                O “Janeiro Branco” é uma campanha dedicada à conscientização sobre a importância da saúde mental, buscando estimular reflexões e ações preventivas com campanhas educativas, rodas de conversa e treinamentos, envolvendo setores como saúde, educação e assistência social em prol do bem-estar psicológico.

                                O referido Projeto de Lei que institui esta importante iniciativa como parte do calendário oficial de ações de saúde pública está em acordo com toda a legislação que trata do assunto, em especial a Lei Orgânica Municipal, a Constituição Federal, o Plano Nacional de Saúde mental (Portaria GM/MS Nº 3.588/2017).

                                Portanto, a aprovação deste Projeto de Lei reforça o compromisso com a promoção de políticas públicas inclusivas e eficazes, contribuindo para a construção de uma sociedade mais saudável e consciente de sua saúde mental.

                                 

                                   
                                  Limeira do Oeste - MG, 29 de janeiro de 2025.

                                   

                                   

                                   

                                  ELAINY APARECIDA DE SOUZA

                                  ADEMIR SILVA COSTA

                                   

                                  JOSÉ ALEXANDRE DE PLÁCIDO FILHO

                                  Vereadores Autores