Emenda Modificativa nº 2 de 20 de Janeiro de 2025
Art. 1º.
Modifica-se o Art. 1º, do Projeto de Lei Ordinária nº 02/2025, que passa ter a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica o Município de Limeira do Oeste, por meio do Poder Executivo, autorizado a celebrar convênios, contratos, ajustes, termos de fomento e colaboração, acordos de cooperação e outros instrumentos congêneres com a União, o Estado, outros municípios, associações e confederações de municípios, bem como com pessoas jurídicas de direito público ou privado, nos termos da legislação vigente, durante o exercício de 2025”. |
Limeira do Oeste - MG, 20 de janeiro de 2025.
SEBASTIÃO GOMES NOGUEIRA Presidente | DOUGLAS APDO. FERREIRA VIEIRA Vice Presidente |
CELITA QUEIROZ DE OLIVEIRA 1° Secretário | GILMAR VIDAL SOUZA 2° Secretário |
ADEMIR SILVA COSTA Vereador | AILTO DE MORAES CAVALCANTE Vereador |
ARLETE PEREIRA DE ALENCAR Vereador | ELAINY APARECIDA DE SOUZA Vereador |
JOSÉ ALEXANDRE DE PLÁCIDO FILHO.
Vereador