Projeto de Lei Ordinária nº 1 de 15 de Janeiro de 2025
Dada por Emenda Modificativa nº 1 de 20 de Janeiro de 2025
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar área institucional do Município para, posteriormente, realizar a construção de residências populares no imóvel/área que abaixo descreve:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar área institucional do Município para, posteriormente, realizar a construção das 25 unidades habitacionais cadastradas no Programa Minha Casa Minha Vida — Sub 50, no imóvel/área que abaixo descreve:
Imóvel: Matrícula 21.794 conforme registro no Cartório de Imóveis de Iturama/MG.
Memorial Descritivo da Quadra 11
Identificação da Área
Nome da Quadra: Quadra 11
Área Total: 4.352,00 m²
Perímetro: 280,00 m
Bairro: Morumbi
Localização: a quadra está localizada no cruzamento das seguintes vias públicas:
Ao Norte: Avenida 29 de Junho, com extensão de 72,00 metros.
Ao Sul: Paralela à Avenida 29 de Junho, também com extensão de 72,00 metros.
Ao Leste: Rua Guanabara, com extensão de 68,00 metros.
Ao Oeste: Rua Joaquim Correia Silva, com extensão de 68,00 metros.
O Município poderá proceder à alienação da área, em conformidade com as leis aplicáveis, incluindo a Lei de Licitações e Contratos Administrativos e conforme os planos urbanísticos em vigor.
O Poder Executivo deverá regulamentar as condições de uso e ocupação do solo para a área desafetada, levando em consideração os interesses públicos e as normas urbanísticas vigentes.
O Poder Executivo deverá regulamentar as condições de uso e ocupação do solo para a área desafetada, levando em consideração os interesses públicos e as normas urbanísticas vigentes e nos termos da Lei Complementar nº 91, de 09 de maio de 2022, e da Lei Complementar nº 98, de 18 de janeiro de 2023.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mensagem ao Projeto de Lei nº 01/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa, o incluso Projeto de Lei nº 01/2025, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR ÁREA INSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente projeto de lei visa a desafetação da área institucional situada na quadra 11, bairro Morumbi com área total de 4.352,00 m², perímetro 280,00 m (croqui em anexo), matrícula 21.794 conforme registro no Cartório de Imóveis de Iturama/MG. Essa iniciativa busca transformar o referido espaço em lote urbano, adequando-o às novas demandas urbanísticas e atendendo às necessidades habitacionais da comunidade local. Tal medida é necessária em razão da seleção do município pelo Programa Minha Casa Minha Vida – Sub 50, que contempla a construção de 25 unidades habitacionais, requerendo uma área com essas dimensões.
A proposta apresentada alinha-se aos interesses coletivos e visa suprir a crescente demanda por áreas destinadas à habitação no município, promovendo o ordenamento urbano e contribuindo para o bem-estar da população.
Nesse contexto, o Executivo conta com a habitual compreensão e parceria do Legislativo para juntos, promoverem uma administração voltada ao atendimento das necessidades e anseios da população limeirense.
Considerando a relevância e o interesse público da matéria, torna-se indispensável a aprovação da presente lei para a regularização da questão. Por isso, confio na valiosa colaboração desta Egrégia Casa para análise, apreciação e aprovação do projeto de lei ora apresentado.
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste, 14 de janeiro de 2025.
LEANDRO DE SOUZA CARVALHO Prefeito Municipal |