Projeto de Lei Ordinária nº 1 de 15 de Janeiro de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

1

2025

15 de Janeiro de 2025

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR ÁREA INSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 20 de Janeiro de 2025.
Dada por Emenda Modificativa nº 1 de 20 de Janeiro de 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR ÁREA INSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Prefeito do Município de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar área institucional do Município para, posteriormente, realizar a construção de residências populares no imóvel/área que abaixo descreve:

        Art. 1º. 

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar área institucional do Município para, posteriormente, realizar a construção das 25 unidades habitacionais cadastradas no Programa Minha Casa Minha Vida — Sub 50, no imóvel/área que abaixo descreve:

        Alteração feita pelo Art. 1º. - Emenda Modificativa nº 1 de 20 de Janeiro de 2025.
          I – 

          Imóvel: Matrícula 21.794 conforme registro no Cartório de Imóveis de Iturama/MG.

          Memorial Descritivo da Quadra 11
          Identificação da Área
          Nome da Quadra: Quadra 11
          Área Total: 4.352,00 m²
          Perímetro: 280,00 m
          Bairro: Morumbi
          Localização: a quadra está localizada no cruzamento das seguintes vias públicas:
          Ao Norte: Avenida 29 de Junho, com extensão de 72,00 metros.
          Ao Sul: Paralela à Avenida 29 de Junho, também com extensão de 72,00 metros.
          Ao Leste: Rua Guanabara, com extensão de 68,00 metros.
          Ao Oeste: Rua Joaquim Correia Silva, com extensão de 68,00 metros.

            Art. 2º. 

            O Município poderá proceder à alienação da área, em conformidade com as leis aplicáveis, incluindo a Lei de Licitações e Contratos Administrativos e conforme os planos urbanísticos em vigor.

              Art. 3º. 

              O Poder Executivo deverá regulamentar as condições de uso e ocupação do solo para a área desafetada, levando em consideração os interesses públicos e as normas urbanísticas vigentes.

                Art. 3º. 

                O Poder Executivo deverá regulamentar as condições de uso e ocupação do solo para a área desafetada, levando em consideração os interesses públicos e as normas urbanísticas vigentes e nos termos da Lei Complementar nº 91, de 09 de maio de 2022, e da Lei Complementar nº 98, de 18 de janeiro de 2023.

                Alteração feita pelo Art. 2º. - Emenda Modificativa nº 1 de 20 de Janeiro de 2025.
                  Art. 4º. 

                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                     
                    Limeira do Oeste - MG, 15 de janeiro de 2025.

                     

                     

                    LEANDRO DE SOUZA CARVALHO
                    Prefeito


                      Mensagem ao Projeto de Lei nº 01/2025.

                       

                      Excelentíssimo Senhor Presidente,

                      Senhores Vereadores.

                       

                      Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa, o incluso Projeto de Lei nº 01/2025, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR ÁREA INSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

                       

                      O presente projeto de lei visa a desafetação da área institucional situada na quadra 11, bairro Morumbi com área total de 4.352,00 m², perímetro 280,00 m (croqui em anexo), matrícula 21.794 conforme registro no Cartório de Imóveis de Iturama/MG. Essa iniciativa busca transformar o referido espaço em lote urbano, adequando-o às novas demandas urbanísticas e atendendo às necessidades habitacionais da comunidade local. Tal medida é necessária em razão da seleção do município pelo Programa Minha Casa Minha Vida – Sub 50, que contempla a construção de 25 unidades habitacionais, requerendo uma área com essas dimensões.

                       

                      A proposta apresentada alinha-se aos interesses coletivos e visa suprir a crescente demanda por áreas destinadas à habitação no município, promovendo o ordenamento urbano e contribuindo para o bem-estar da população.

                       

                      Nesse contexto, o Executivo conta com a habitual compreensão e parceria do Legislativo para juntos, promoverem uma administração voltada ao atendimento das necessidades e anseios da população limeirense.

                       

                      Considerando a relevância e o interesse público da matéria, torna-se indispensável a aprovação da presente lei para a regularização da questão. Por isso, confio na valiosa colaboração desta Egrégia Casa para análise, apreciação e aprovação do projeto de lei ora apresentado.

                       

                      Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste, 14 de janeiro de 2025.

                       

                       

                      LEANDRO DE SOUZA CARVALHO

                      Prefeito Municipal