Projeto de Lei Ordinária nº 33 de 20 de Dezembro de 2024
Art. 1º.
Altera o inciso II do artigo Art. 19, da Lei Municipal nº 1.050, de 24 de agosto de 2023, que passa vigorar com a seguinte redação.
“Art. 19. A Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2024 conterá autorização ao Executivo para: (...); II - abrir créditos adicionais suplementares às dotações do presente orçamento, até o limite máximo de 24% (vinte e quatro por cento) da despesa fixada, utilizando a anulação total ou parcial das dotações orçamentárias fixadas para o exercício; ” |
Art. 2º.
Altera o caput do artigo 7º, da Lei Municipal nº 1.072, de 21 de dezembro de 2023, que passa vigorar com a seguinte redação.
“Art. 7° Durante a execução orçamentária fica o Poder Executivo e Legislativo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 24% (vinte e quatro por cento) da despesa fixada nesta Lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo para tanto: ” |
Art. 3º.
Esta Lei altera entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.