Projeto de Lei Ordinária nº 33 de 20 de Dezembro de 2024

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

33

2024

20 de Dezembro de 2024

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NAS LEIS MUNICIPAIS N° 1050/2023 E N° 1072/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NAS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.050/2023 E Nº 1.072/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Altera o inciso II do artigo Art. 19, da Lei Municipal nº 1.050, de 24 de agosto de 2023, que passa vigorar com a seguinte redação.

       Art. 19. A Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2024 conterá autorização ao Executivo para:
      (...);
      II - abrir créditos adicionais suplementares às dotações do presente orçamento, até o limite máximo de 24% (vinte e quatro por cento) da despesa fixada, utilizando a anulação total ou parcial das dotações orçamentárias fixadas para o exercício; ”
        Art. 2º. 

        Altera o caput do artigo 7º, da Lei Municipal nº 1.072, de 21 de dezembro de 2023, que passa vigorar com a seguinte redação.

         Art. 7° Durante a execução orçamentária fica o Poder Executivo e Legislativo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 24% (vinte e quatro por cento) da despesa fixada nesta Lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo para tanto: ”
          Art. 3º. 

          Esta Lei altera entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

             
            Limeira do Oeste - MG, 19 de dezembro de 2024.

             

             

            ENEDINO PEREIRA FILHO
            Prefeito