Emenda Modificativa nº 17 de 28 de Novembro de 2024
Art. 1º.
Modifica-se o Caput do Art. 7º, do Projeto de Lei nº 25/2024, que passa ter a seguinte redação:
Art. 7º. Durante a execução orçamentária fica o Poder Executivo e Legislativo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 10% (dez por cento) da despesa fixada nesta Lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo para tanto: |
Limeira do Oeste - MG, 28 de novembro de 2024.
MAURÍCIO DA SILVA JÚNIOR Presidente | EBERTON ALVES DE OLIVEIRA Vice Presidente |
WILLIAM OLIVEIRA BOZZA 1° Secretário | CELITA QUEIROZ DE OLIVEIRA 2° Secretário |
AILTO DE MORAES CAVALCANTE Vereador | ANTONIO LUIZ DOS SANTOS Vereador |
CELCIMAR BORGES ANDRADE Vereador | ELAINY APARECIDA DE SOUZA Vereador |
SEBASTIÃO GOMES NOGUEIRA
Vereador