Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 19 de 18 de Novembro de 2024
O Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelo inciso VII do art. 77 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que o do Vereador CELCIMAR BORGES DE ANDRADE, propôs, e a Câmara Municipal aprovou, sanciona a seguinte Lei: |
Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 362/2003, a ASSOCIAÇÃO DOS AGROSSILVICULTORES DE LIMEIRA DO OESTE - AGROLIM, com sede na Fazenda Barreiro, s/n, Zona Rural, no Município de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, CEP: 38.295-0001, inscrita no CNPJ sob o nº 13.457.081/0001-032, e cujo estatuto encontra-se devidamente registrado no Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas de Iturama sob o registro nº 26148 em 14/03/2021.
A presente declaração de utilidade pública reconhece a relevância das atividades desenvolvidas pela AGROLIM para o Município de Limeira do Oeste, em especial incentivar a mulher e o agricultor familiar e promover o desenvolvimento agrícola, que se encaixam perfeitamente no conceito de servir desinteressadamente à coletividade, conforme a Lei 362/2003.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mensagem nº 19/2024 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO Nº 19/2024. AUTOR: Vereador Celcimar Borges Andrade ASSUNTO: DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS AGROSSILVICULTORES DE LIMEIRA DO OESTE-MG - AGROLIM. Ao Plenário da Câmara Municipal de Limeira do Oeste-MG, Senhores Vereadores, Com o intuito de reconhecer a importância da AGROLIM - Associação dos Agrossilvicultores de Limeira do Oeste-MG para o município, apresento, para a apreciação e deliberação deste Plenário, o presente Projeto de Lei do Legislativo, visando declarar a referida entidade como de utilidade pública. Justificativa: A AGROLIM, conforme comprovado pelos documentos juntados e analisados, atende integralmente aos requisitos estabelecidos pela Lei nº 362/2003 do município de Limeira do Oeste para a concessão do título de utilidade pública. Personalidade Jurídica e Tempo de Funcionamento: A AGROLIM possui personalidade jurídica, comprovada pelo CNPJ nº 13.457.081/0001-03. A ata da assembleia de 02 de dezembro de 2023, por sua vez, atesta a fundação da associação em 09 de fevereiro de 2011, demonstrando que a entidade está em pleno funcionamento há mais de um ano, conforme exigido pela Lei nº 362/2003. Cargos Não Remunerados: O Estatuto Social da AGROLIM, em seu artigo 7º, define as categorias de associados, incluindo os membros da diretoria. É importante destacar que nenhuma dessas categorias prevê remuneração pelos cargos, garantindo que os cargos de direção da AGROLIM não são remunerados, cumprindo, assim, o requisito da Lei nº 362/2003. Idoneidade dos Diretores: A Lei nº 362/2003 exige que os diretores da entidade sejam pessoas idôneas. O Estatuto Social da AGROLIM reforça esse princípio ao determinar que a associação seja constituída por pessoas idôneas. A ata da assembleia geral de 2011 registra a eleição da primeira diretoria, composta por membros da comunidade. As fontes analisadas não apresentam informações que coloquem em dúvida a idoneidade dos diretores da AGROLIM. Finalidade e Benefícios para a Coletividade: O artigo 2º do Estatuto Social da AGROLIM define suas finalidades, que incluem o incentivo à mulher e ao agricultor familiar, o apoio aos associados e a promoção do desenvolvimento agrícola no município de Limeira do Oeste. Essas finalidades se alinham com o objetivo da declaração de utilidade pública, que visa reconhecer entidades que servem desinteressadamente à coletividade. Conclusão: Em suma, a AGROLIM se qualifica como entidade de utilidade pública, tendo cumprido os requisitos legais e demonstrado seu compromisso com o desenvolvimento social e econômico do município de Limeira do Oeste. Diante do exposto, solicitamos a honrosa aprovação deste Projeto de Lei, declarando a AGROLIM como entidade de utilidade pública, com a maior brevidade possível. Cordialmente, |