Projeto de Lei Ordinária nº 29 de 17 de Outubro de 2024
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso de imóvel de sua propriedade, inclusive de suas benfeitorias e acessórios, bem como de maquinários e equipamentos, também de sua propriedade, para fins de implantação, manutenção e exploração de um espaço público, destinado ao desenvolvimento de atividades de interesse público, à Associação dos Recicladores e Catadores Autônomos de Limeira do Oeste – ARCAL, inscrita no CNPJ sob o nº 54.745.676/0001-33.
O imóvel mencionado no caput é constituído de uma área de 6.193,49 m², com benfeitorias, conforme Memorial Descritivo e Croqui constantes dos anexos I e II, que fazem parte integrante desta Lei.
O maquinário e os equipamentos que serão objetos da concessão de uso encontram-se citados e descritos no anexo III, que faz parte integrante desta Lei.
A concessão de uso dos bens públicos acima mencionados será gratuita, com prazo de dez anos, podendo ser prorrogada por igual período e será formalizada mediante termo próprio, dispensada a realização de licitação tendo em vista que o concessionário do uso se trata pessoa jurídica, constituída por pessoas carentes no sentido financeiro e que para desenvolvimento de suas atividades necessita de forma imprescindível do apoio dos poderes constituídos do município, bem como por desenvolver atividades de relevante interesse público.
As demais condições referentes à concessão dos bens públicos que são objetos desta Lei, deverão ser estabelecidas expressamente no competente termo de concessão de uso.
Entre as condições para a concessão de uso prevista nesta Lei deverão constar no termo obrigatoriamente:
A concessionária será responsável pelo fornecimento, manutenção e uso adequado de todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPis) necessários para a execução dos serviços;
A concessionária será responsável pela coleta e triagem de todos os materiais que forem recicláveis, inclusive entulhos, cujo objetivo é reduzir o armazenamento destes no município de Iturama-MG; e
A coleta do material reciclável será realizada de segunda-feira à sábado, excluindo feriados locais e nacionais.
A concessionária poderá realizar no imóvel, nos maquinários e equipamentos as melhorias necessárias ao cumprimento da finalidade desta concessão de uso, com prévia autorização do Executivo Municipal.
Os investimentos realizados pela concessionária no imóvel, nos maquinários e equipamentos não serão indenizados pelo Município, incorporando-se aos bens concedidos.
Caberá ao município todos os ônus e encargos de conservação e manutenção do imóvel e maquinários concedidos, bem como abastecimento de combustível destes.
As eventuais despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelo concessionário.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mensagem ao Projeto de Lei nº 29/2024 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência para apreciação e votação por parte dos membros dessa Egrégia Casa, o Projeto de Lei nº 29/2024, que “AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPALE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O presente Projeto de Lei tem o objetivo de obter autorização legislativa para o Município de Limeira do Oeste conceder o uso do imóvel que menciona para Associação dos Recicladores e Catadores Autônomos de Limeira do Oeste – ARCAL, de forma a possibilitar a esta entidade o desenvolvimento das atividades e finalidades previstas em seu estatuto social, bem como para que possa prestar serviços ao município. Ademais, pretende ainda o executivo, a devida autorização legislativa para a concessão de uso dos maquinários e equipamentos citados no projeto, também com a finalidade acima indicada. Assim sendo, diante da importância e alcance social da matéria em foco, se faz necessário a elaboração do presente Projeto de Lei. Neste sentido, conto com a costumeira colaboração desta Casa Legislativa para apreciação e aprovação do projeto em referência, em caráter de urgência e unanimidade. Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 16 de outubro de 2024.
ENEDINO PEREIRA FILHO Prefeito Municipal |