Emenda Modificativa nº 16 de 14 de Outubro de 2024

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Emenda Modificativa

16

2024

14 de Outubro de 2024

MODIFICA-SE O PERCENTUAL PROPOSTO PELO ART. 1º E 2°, DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 27/2024.

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MODIFICA-SE O PERCENTUAL PROPOSTO PELO ART. 1º E 2°, DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 27/2024.
    Art. 1º. 

    Modifica-se o proposto pelo Art. 1°, do projeto de lei ordinária n° 27/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

     “Art. 19. . . .
    (...);
    II - abrir créditos adicionais suplementares às dotações do presente orçamento, até o limite máximo de 18% (dezoito por cento) da despesa fixada, utilizando a anulação total ou parcial das dotações orçamentárias fixadas para o exercício; ”
      Art. 2º. 

      Modifica-se o proposto pelo Art. 2°, do projeto de lei ordinária n° 27/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

       Art. 7° Durante a execução orçamentária fica o Poder Executivo e Legislativo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 18% (dezoito por cento) da despesa fixada nesta Lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo para tanto: ”

         

         

         

        MAURÍCIO DA SILVA JÚNIOR

        Presidente

        EBERTON ALVES DE OLIVEIRA

        Vice Presidente

         

         

        WILLIAM OLIVEIRA BOZZA

        1° Secretário

        CELITA QUEIROZ DE OLIVEIRA

        2° Secretário

         

         

        AILTO DE MORAES CAVALCANTE

        Vereador

        ANTONIO LUIZ DOS SANTOS

        Vereador

         

         

        SEBASTIÃO GOMES NOGUEIRA

        Vereador

        ELAINY APARECIDA DE SOUZA

        Vereador