Emenda Modificativa nº 16 de 14 de Outubro de 2024
Art. 1º.
Modifica-se o proposto pelo Art. 1°, do projeto de lei ordinária n° 27/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19. . . . (...); II - abrir créditos adicionais suplementares às dotações do presente orçamento, até o limite máximo de 18% (dezoito por cento) da despesa fixada, utilizando a anulação total ou parcial das dotações orçamentárias fixadas para o exercício; ” |
Art. 2º.
Modifica-se o proposto pelo Art. 2°, do projeto de lei ordinária n° 27/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7° Durante a execução orçamentária fica o Poder Executivo e Legislativo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 18% (dezoito por cento) da despesa fixada nesta Lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo para tanto: ” |