Projeto de Lei Ordinária nº 28 de 03 de Outubro de 2024

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

28

2024

3 de Outubro de 2024

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2024.

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AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2024.
    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito do Município de LIMEIRA DO OESTE, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil, reais), com a seguinte dotação orçamentária abaixo descriminada:

        02 PODER EXECUTIVO
        02.07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
        02.07.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
        02.07.02.10 - SAÚDE
        02.07.02.10.302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
        02.07.02.10.302.0023 – SAÚDE URGENTE
        02.07.02.10.302.0023.2121 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE DE PACIENTES
        02.07.02.10.302.0023.2121.4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

        FR: 1.621 – TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO ESTADUALR$ 325.000,00

        FICHA: 170

          Art. 2º. 

          Parte dos recursos necessários à cobertura dos Créditos Adicionais Suplementares de que trata o caput do artigo anterior, será proveniente do Excesso de Arrecadação, nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, inciso II, advinda da seguinte Fonte de Recursos:

          FR: 1.621 – TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO ESTADUALR$ 16.666,00
            Art. 3º. 

            E o restante dos recursos necessários à cobertura dos Créditos Adicionais Suplementares de que trata o caput do artigo 1°, será proveniente da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

              02 PODER EXECUTIVO
              02.07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
              02.07.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
              02.07.02.10 - SAÚDE
              02.07.02.10.301 – ATENÇÃO BÁSICA
              02.07.02.10.301.0021 – CUIDANDO DAS NOSSAS FAMÍLIAS
              02.07.02.10.301.0021.1002 – INVESTIMENTO NA REDE DE SERVIÇOS DE SAÚDE DA ATENÇÃO PRIMÁRIA
              02.07.02.10.301.0021.1002.4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

              FR: 1.621 – TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO ESTADUALR$ 308.334,00

              FICHA: 129

                Art. 4º. 

                Esta Lei altera no que couber, a Lei Municipal nº 1.072 de 21-12-2023 e a Lei Municipal n°1.050 de 24-08-2023 – LDO e entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                   
                  Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste - MG, 1 de outubro de 2024.

                   

                   

                  ENEDINO PEREIRA FILHO
                  Prefeito Municipal

                     

                     

                    Mensagem ao Projeto de Lei nº 28/2024

                    Excelentíssimo Senhor Presidente,

                    Senhores Vereadores.

                    Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência para apreciação e votação por parte dos membros dessa Egrégia Casa, o Projeto de Lei nº 28/2024, que “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2024. ”                       
                    O presente Projeto de Lei tem por finalidade suplementar dotação orçamentaria destinada a aquisição 01 ambulância, que será lotada na Secretaria Municipal de Saúde, cujo recurso é proveniente do Estado de Minas Gerais.  
                    Como se vê, a matéria do projeto é de relevância e interesse público e o Executivo, conta com a costumeira compreensão e parceria do Legislativo, para juntos promoverem a administração do Município no sentido de atender as necessidades e anseios da população limeirense. Para tanto, contamos com a apreciação dessa matéria e sua aprovação, em caráter de urgência.
                    Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço.

                    Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 01 de outubro de 2024.

                    ENEDINO PEREIRA FILHO
                    Prefeito Municipal