Projeto de Lei Ordinária nº 26 de 26 de Setembro de 2024

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

26

2024

26 de Setembro de 2024

INSTITUI SUBVENÇÕES SOCIAIS E CONTRIBUIÇÕES MUNICIPAIS PARA EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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INSTITUI SUBVENÇÕES SOCIAIS E CONTRIBUIÇÕES MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Autoriza a concessão de Subvenções Sociais e Contribuições pelo Município de Limeira do Oeste – MG, no exercício 2025, às entidades constantes da presente Lei, e que se enquadrarem no que estabelece a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município e demais legislação em vigor, com as importâncias relacionadas a seguir:

        SUBVENÇÕES SOCIAIS

        ORDEM

        ENTIDADE BENEFICIADA

        VALOR EM R$

        01

        Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Limeira - APAE

        R$ 110.500,00

        02

        Associação Lar São Pedro de Limeira do Oeste.

        R$ 74.400,00

        03

        Fundação Pio XII Barretos

        R$ 30.000,00

        04

        Associação Ivanir Nunes Covizzi “Casa da Sopa”

        R$ 10.000,00

        05

        Associação de Combate ao Câncer do Brasil Central – Hospital Hélio Angotti

        R$ 15.000,00

         

        TOTAL

        R$ 239.900,00

          CONTRIBUIÇÕES

          ORDEM

          ENTIDADE

          VALOR EM R$

          01

          Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais- EMATER

          R$ 166.000,00

          02

          Associação Beneficente e Cultural Comunitária Viva Voz

          R$ 32.000,00

          03

          Conselho de Segurança Pública do Município de Limeira do Oeste/MG - CONSEP

          R$ 1.000,00

          04

          Fundo Municipal de Assistência Social de Iturama/MG - FMAS

          R$ 31.200,00

          05

          Sindicato dos Produtores Rurais de Limeira do Oeste

          R$ 1.000,00

          06

          Associação dos Produtores Rurais da Fazenda Barreiro PA Iturama

          R$ 1.000,00

          07

          Associação dos Agricultores Familiares Fazenda Paraiso III

          R$ 1.000,00

          08

          Associação Limeirense dos Artesãos e Artistas – AI.AA (LINEART)

          R$ 8.000,00

          09

          Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos Municipais – SISPLO – de Limeira do Oeste/MG

          R$ 1.000,00

          10

          Associação Comunitária de São Sebastião

          R$ 1.000,00

           

          TOTAL

          R$ 243.200,00

            Art. 2º. 

            As Subvenções Sociais e Contribuições de que trata esta Lei, serão concedidas nos termos da Lei Federal n° 13019/2014 que trata do marco regulatório das organizações da sociedade civil, bem como nos termos do Decreto Municipal que a regulamenta, desde que as entidades preencham os requisitos, bem como seja enquadrada na hipótese de inexigibilidade ou chamamento público, após regular tramitação de processo administrativo.

              Art. 3º. 

              O Orçamento Municipal para o exercício financeiro de 2025 fará constar às dotações próprias à execução da presente Lei.

                Art. 4º. 

                Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2025.

                   
                  Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste - MG, 25 de setembro de 2024.

                   

                   

                  ENEDINO PEREIRA FILHO
                  Prefeito Municipal

                     

                     

                    Mensagem ao Projeto de Lei n° 26/2023.

                     

                    Excelentíssimo Senhor Presidente

                    Ilustríssimos Senhores Vereadores

                     

                    Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa, o incluso Projeto de Lei nº 26/2023, que “INSTITUI SUBVENÇÕES SOCIAIS E CONTRIBUIÇÕES MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

                     

                    É de suma importância o referido Projeto, principalmente considerando a necessidade do Município em fomentar atividades de cunho social, vinculadas às pessoas em maior situação de vulnerabilidade social. As despesas relativas à concessão de subvenções, auxílios e contribuições, dependem de autorização legislativa específica, a fim de que se possa legitimar a sua efetivação, conforme prescreve a Lei Complementar 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.

                    Vale ressaltar que o projeto foi elaborado em estrita consonância com os dispositivos legais que disciplinam a concessão de subvenções. Ademais, houve significativa alteração no regramento a respeito do repasse de recursos a entidades do terceiro setor com a entrada em vigor da Lei 13.019/2014, que passou a ser de observância obrigatória para os Municípios.

                    Sendo assim, a Lei poderá garantir a subvenção, mas a liberação dos recursos está inteiramente condicionada ao preenchimento dos requisitos legais pelas entidades e do enquadramento nas hipóteses de inexigibilidade do chamamento público, o que será verificado em processo administrativo no caso concreto.

                    Nestes termos, considerando sua importância, solicito aprovação por unanimidade do presente Projeto de Lei.

                     

                    Limeira do Oeste/MG, 25 de setembro de 2024.

                     

                    ENEDINO PEREIRA FILHO

                    Prefeito Municipal