Projeto de Lei Ordinária nº 25 de 26 de Setembro de 2024
Dada por Emenda Modificativa nº 17 de 28 de Novembro de 2024
Durante a execução orçamentária fica o Poder Executivo e Legislativo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 10% (dez por cento) da despesa fixada nesta Lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo para tanto:
Mensagem ao Projeto de Lei nº 25/2023. Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa, o incluso Projeto de Lei nº 25/2023, que “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE - MG, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025”, em cumprimento às normas constitucionais, estabelecidas na Constituição Federal de 1988, na Lei Orgânica do Município de Limeira do Oeste e nas Leis Federais 101/00 e Lei 4.320/64, trazer para apreciação de Vossas Senhorias a Lei Orçamentária Anual –LOA para o exercício financeiro do ano de 2025. Ressalta-se que o presente projeto se adéqua à Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como ao Plano Plurianual, e trata das ações a serem executadas. Neste sentido, considerando sua imprescindibilidade, solicito aprovação por unanimidade desta Casa. Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 25 de setembro de 2024.
ENEDINO PEREIRA FILHO Prefeito Municipal |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.