Projeto de Lei Ordinária nº 25 de 26 de Setembro de 2024
Dada por Emenda Modificativa nº 17 de 28 de Novembro de 2024
Durante a execução orçamentária fica o Poder Executivo e Legislativo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 10% (dez por cento) da despesa fixada nesta Lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo para tanto:
Mensagem ao Projeto de Lei nº 25/2023. Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa, o incluso Projeto de Lei nº 25/2023, que “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE - MG, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025”, em cumprimento às normas constitucionais, estabelecidas na Constituição Federal de 1988, na Lei Orgânica do Município de Limeira do Oeste e nas Leis Federais 101/00 e Lei 4.320/64, trazer para apreciação de Vossas Senhorias a Lei Orçamentária Anual –LOA para o exercício financeiro do ano de 2025. Ressalta-se que o presente projeto se adéqua à Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como ao Plano Plurianual, e trata das ações a serem executadas. Neste sentido, considerando sua imprescindibilidade, solicito aprovação por unanimidade desta Casa. Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 25 de setembro de 2024.
ENEDINO PEREIRA FILHO Prefeito Municipal |