Ofício nº 157 de 17 de Setembro de 2024
Limeira do Oeste – MG, 17 de setembro de 2024. Ao Excelentíssimo Senhor Enedino Pereira Filho Prefeito Limeira do Oeste – MG
Senhor Prefeito,
Encaminho abaixo relacionado o expediente aprovado na 17ª Reunião Ordinária realizada no dia 16 de setembro de 2024: Indicação nº 009/2024, de autoria do Vereador Antônio Luiz dos Santos; Resolução nº 218 de 17 de setembro de 2024, que: REMANEJA POR ANULAÇÕES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE-MG, NO EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Atenciosamente,
MAURÍCIO DA SILVA JUNIOR Presidente |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.