Projeto de Resolução nº 6 de 11 de Setembro de 2024

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Resolução

6

2024

11 de Setembro de 2024

REMANEJA POR ANULAÇÕES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE-MG, NO EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
REMANEJA POR ANULAÇÕES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE-MG, NO EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista, o que determina o artigo 27, IV, do Regimento Interno c/c o artigo 44, III, da Lei Orgânica Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 

      Nos termos da alínea “a”do artigo 7º, da Lei Orçamentária Anual nº 1.072, de 21 de dezembro de 2023, fica remanejado as dotações orçamentárias abaixo detalhadas para atendimento de despesas, na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação detalhado abaixo:

        I – 

        DAS SUPLEMENTAÇÕES:

          ÓRGÃO: 01 – PODER LEGISLATIVO

          UNIDADE: 01.01 – GABINETE E SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA
          SUBUNIDADE: 01.01.01 – GABINETE E SECRETARIA
          PROJETO ATIVIDADE: 2.002 – MANUT. DAS ATIVIDADES DA PRESIDÊNCIA

          → Ficha: 03 – Dotação: 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 15.000,00

          UNIDADE: 01.02 – ASSESSORIA PARLAMENTAR E LEGISLATIVA
          SUBUNIDADE: 01.02.01 – ASSESSORIA PARLAMENTAR
          PROJETO ATIVIDADE: 2.003 – MANUT. DAS ATIV. PARL. E LEGISLATIVAS

          → Ficha: 05 – Dotação: 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal CivilR$ 104.000,00
          → Ficha: 06 – Dotação: 3.1.90.13.00 – Obrigações PatronaisR$ 9.000,00

          UNIDADE: 01.03 – ASSESSORIA JURÍDICA E CONSULTIVA
          SUBUNIDADE: 01.03.01 – ASSESSORIA JURÍDICA

          PROJETO ATIVIDADE: 2.004 – MANUT. DAS ATIV. JURÍDICAS E CONSULTIVAS

          → Ficha: 07 – Dotação: 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal CivilR$ 10.500,00

          UNIDADE: 01.04 – ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
          SUB UNIDADE: 01.04.01 – ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
          PROJETO ATIVIDADE: 2.005 – MANUT. ATIV. ADM. E FINANCEIRA

          → Ficha: 09 – Dotação: 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal CivilR$ 200.000,00
          → Ficha: 16 – Dotação: 3.3.90.46.00 – Auxilio AlimentaçãoR$ 3.000,00
          TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕESR$ 341.500,00

           

            II – 

            DAS ANULAÇÕES:

              ÓRGÃO: 01 – PODER LEGISLATIVO

              UNIDADE: 01.01 – GABINETE E SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA
              SUBUNIDADE: 01.01.01 – GABINETE E SECRETARIA
              PROJETO ATIVIDADE: 2.001 – MANUT. DOS AGENTES POLÍTICOS

              → Ficha: 01 – Dotação: 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal CivilR$ 130.000,00
              → Ficha: 02 – Dotação: 3.1.90.13.00 – Obrigações PatronaisR$ 70.000,00

              UNIDADE: 01.04 – ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
              SUB UNIDADE: 01.04.01 – ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
              PROJETO ATIVIDADE: 2.005 – MANUT. ATIV. ADM. E FINANCEIRA

              → Ficha: 12 – Dotação: 3.3.90.18.00 – Auxilio Financeiro a EstudantesR$ 90.000,00
              → Ficha: 18 – Dotação: 4.4.90.51.00 – Obras e InstalaçõesR$ 51.500,00
              TOTAL DAS REDUÇÕESR$ 341.500,00

               

                Art. 2º. 

                As dotações do Legislativo Municipal do exercício financeiro de 2024 são incorporadas no orçamento do município, observadas as normas legais.

                  Parágrafo único  

                  Ficam autorizadas suplementações por portarias, no limite de 5% (cinco por cento) sobre o montante do orçamento 2024 do Poder Legislativo até o encerramento do exercício financeiro.

                    Art. 3º. 

                    Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                       
                      Limeira do Oeste - MG, 11 de setembro de 2024.

                       

                       

                      MAURÍCIO DA SILVA JÚNIOR

                      Presidente

                      EBERTON ALVES DE OLIVEIRA

                      Vice Presidente

                       

                       

                      WILLIAM OLIVEIRA BOZZA

                      1° Secretário

                      CELITA QUEIROZ DE OLIVEIRA

                      2° Secretário

                       

                        MENSAGEM AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 06/2024

                         

                        AUTOR: Mesa Diretora Poder Legislativo.

                        ASSUNTO: Remaneja por anulações dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Limeira do Oeste-MG, no exercício de 2024 e dá outras providências.

                        Senhores Vereadores,

                        A Mesa Diretora tem a honra de apresentar à deliberação desta nobre Casa Legislativa a inclusa proposta de alteração orçamentária por anulação.

                        O Orçamento é o instrumento de gestão de maior relevância pública sendo um planejamento dos recursos financeiros que estima a receita e fixa a despesa, devendo estar em constantes atualizações com as metas e programas da administração.

                        Elaborado no caso do Poder Executivo na forma da Lei Orçamentária nº 1.072 de 21 de dezembro de 2023, verificou-se a necessidade de remanejamento de dotações orçamentarias para contabilização das despesas com folha de pagamento.

                        Importante ressaltar que o orçamento do Legislativo é consolidado ao do Município, nos termos da Portaria Interministerial nº 163, de 4 de maio de 2001, do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento, que “Dispõe sobre normas gerais de consolidação das Contas Públicas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e dá outras providências.”.

                        Isto posto, o impacto orçamentário e financeiro transfere-se para o município através da Lei Orçamentária atual, observando que os créditos utilizados são somente do “Órgão 01 – Câmara Municipal de Limeira do Oeste”, por anulações internas, o que vai de acordo com a alineá “a” do artigo 7º, da Lei Orçamentária Anual nº 953, de 30 de dezembro de 2021.

                        Tal remanejamento se faz necessário para encerramento da execução orçamentária do exercício de 2024, sendo assim, o presente atualiza as metas e programas desta Casa, dando segurança operacional, financeira, administrativa e jurídica aos atos de execução orçamentária para a Mesa Diretora do Poder Legislativo Limeirense.

                        Assim, necessário que os nobres analisem, se quiserem proponham modificações e aprovem o presente projeto de resolução.

                           
                          Limeira do Oeste - MG, 11 de setembro de 2024.

                           

                           

                          MAURÍCIO DA SILVA JÚNIOR

                          Presidente

                          EBERTON ALVES DE OLIVEIRA

                          Vice Presidente

                           

                           

                          WILLIAM OLIVEIRA BOZZA

                          1° Secretário

                          CELITA QUEIROZ DE OLIVEIRA

                          2° Secretário