Projeto de Resolução nº 6 de 11 de Setembro de 2024
Nos termos da alínea “a”do artigo 7º, da Lei Orçamentária Anual nº 1.072, de 21 de dezembro de 2023, fica remanejado as dotações orçamentárias abaixo detalhadas para atendimento de despesas, na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação detalhado abaixo:
DAS SUPLEMENTAÇÕES:
ÓRGÃO: 01 – PODER LEGISLATIVO
UNIDADE: 01.01 – GABINETE E SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA
SUBUNIDADE: 01.01.01 – GABINETE E SECRETARIA
PROJETO ATIVIDADE: 2.002 – MANUT. DAS ATIVIDADES DA PRESIDÊNCIA
| → Ficha: 03 – Dotação: 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil | R$ 15.000,00 |
UNIDADE: 01.02 – ASSESSORIA PARLAMENTAR E LEGISLATIVA
SUBUNIDADE: 01.02.01 – ASSESSORIA PARLAMENTAR
PROJETO ATIVIDADE: 2.003 – MANUT. DAS ATIV. PARL. E LEGISLATIVAS
| → Ficha: 05 – Dotação: 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil | R$ 104.000,00 |
| → Ficha: 06 – Dotação: 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais | R$ 9.000,00 |
UNIDADE: 01.03 – ASSESSORIA JURÍDICA E CONSULTIVA
SUBUNIDADE: 01.03.01 – ASSESSORIA JURÍDICA
PROJETO ATIVIDADE: 2.004 – MANUT. DAS ATIV. JURÍDICAS E CONSULTIVAS
| → Ficha: 07 – Dotação: 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil | R$ 10.500,00 |
UNIDADE: 01.04 – ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
SUB UNIDADE: 01.04.01 – ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
PROJETO ATIVIDADE: 2.005 – MANUT. ATIV. ADM. E FINANCEIRA
| → Ficha: 09 – Dotação: 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil | R$ 200.000,00 |
| → Ficha: 16 – Dotação: 3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação | R$ 3.000,00 |
| TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES | R$ 341.500,00 |
DAS ANULAÇÕES:
ÓRGÃO: 01 – PODER LEGISLATIVO
UNIDADE: 01.01 – GABINETE E SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA
SUBUNIDADE: 01.01.01 – GABINETE E SECRETARIA
PROJETO ATIVIDADE: 2.001 – MANUT. DOS AGENTES POLÍTICOS
| → Ficha: 01 – Dotação: 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil | R$ 130.000,00 |
| → Ficha: 02 – Dotação: 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais | R$ 70.000,00 |
UNIDADE: 01.04 – ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
SUB UNIDADE: 01.04.01 – ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
PROJETO ATIVIDADE: 2.005 – MANUT. ATIV. ADM. E FINANCEIRA
| → Ficha: 12 – Dotação: 3.3.90.18.00 – Auxilio Financeiro a Estudantes | R$ 90.000,00 |
| → Ficha: 18 – Dotação: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações | R$ 51.500,00 |
| TOTAL DAS REDUÇÕES | R$ 341.500,00 |
As dotações do Legislativo Municipal do exercício financeiro de 2024 são incorporadas no orçamento do município, observadas as normas legais.
Ficam autorizadas suplementações por portarias, no limite de 5% (cinco por cento) sobre o montante do orçamento 2024 do Poder Legislativo até o encerramento do exercício financeiro.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MENSAGEM AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 06/2024
AUTOR: Mesa Diretora Poder Legislativo. ASSUNTO: Remaneja por anulações dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Limeira do Oeste-MG, no exercício de 2024 e dá outras providências. Senhores Vereadores, A Mesa Diretora tem a honra de apresentar à deliberação desta nobre Casa Legislativa a inclusa proposta de alteração orçamentária por anulação. O Orçamento é o instrumento de gestão de maior relevância pública sendo um planejamento dos recursos financeiros que estima a receita e fixa a despesa, devendo estar em constantes atualizações com as metas e programas da administração. Elaborado no caso do Poder Executivo na forma da Lei Orçamentária nº 1.072 de 21 de dezembro de 2023, verificou-se a necessidade de remanejamento de dotações orçamentarias para contabilização das despesas com folha de pagamento. Importante ressaltar que o orçamento do Legislativo é consolidado ao do Município, nos termos da Portaria Interministerial nº 163, de 4 de maio de 2001, do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento, que “Dispõe sobre normas gerais de consolidação das Contas Públicas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e dá outras providências.”. Isto posto, o impacto orçamentário e financeiro transfere-se para o município através da Lei Orçamentária atual, observando que os créditos utilizados são somente do “Órgão 01 – Câmara Municipal de Limeira do Oeste”, por anulações internas, o que vai de acordo com a alineá “a” do artigo 7º, da Lei Orçamentária Anual nº 953, de 30 de dezembro de 2021. Tal remanejamento se faz necessário para encerramento da execução orçamentária do exercício de 2024, sendo assim, o presente atualiza as metas e programas desta Casa, dando segurança operacional, financeira, administrativa e jurídica aos atos de execução orçamentária para a Mesa Diretora do Poder Legislativo Limeirense. Assim, necessário que os nobres analisem, se quiserem proponham modificações e aprovem o presente projeto de resolução. |