Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 17 de 02 de Setembro de 2024
| Faço saber que a Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, por iniciativa do Vereador Maurício da Silva Júnior, com amparo no artigo 56, da Lei Orgânica Municipal e artigo 17, inciso XVI do Regimento Interno, propôs a essa Casa de Leis e seus representantes aprovaram e o chefe do Poder Executivo, com amparo no inciso VII do artigo 77 da LOM, sanciona a presente lei: |
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa instituir no âmbito do Município de Limeira do Oeste/MG o mês denominado “Dezembro Verde”, destinado à reflexão sobre o abandono de animais e à realização de ações voltadas a estimular o cuidado com os animais e a posse consciente, além de campanhas de estímulo à adoção de animais, à promoção do bem-estar e à adoção de medidas de prevenção de zoonoses e demais agravos. A presente proposição, embora pareça simples, é de relevante interesse público e de caráter notadamente social, tendo em vista o risco que os animais causam aos seres humanos, tanto em questão de saúde pública, quanto de acidentes de trânsito. A proposição traduz a sua relevância ainda mais, quando observamos o seu cunho pelo lado dos animais, que vivem abandonados e desprotegidos nas vias públicas, sofrendo maus tratos e sujeitos a ações covardes de seres humanos sem qualquer tipo de compaixão. A proposta traduz os anseios maiores de toda a sociedade brasileira, e neste viés, a do nosso Município, que almeja coibir e punir o comportamento de abandono de animais, ato este violento e cruel praticado contra os animais, que é crime, pois considerado ato de maus-tratos, conforme art. 32, da Lei Federal n.° 9.605/98. Depreende-se que a Constituição Federal, em seu art. 225, §1°, inciso VII, ao vedar a crueldade contra animais, reconhece-os como seres passíveis de dor e sofrimento e os trata como sujeitos de direitos. O mesmo se diga quanto à inserção dos atos de abuso ou maus-tratos contra animais na Lei de Crimes Ambientais. A notória indignação da sociedade com os atos de maus tratos frequentemente praticados contra os animais é a constatação da consolidação do juízo ético da não violência e da dignidade da vida, humana ou não, incorporado no modo de pensar e agir das pessoas em relação aos animais. É preciso ter consciência que o abandono de animais, considerado como maus-tratos, é uma conduta que não se justifica por ser um ato de violência covarde e gratuito contra a vida. A SUIPA – Sociedade União Internacional Protetora dos Animais – aponta que o número de cães abandonados chega a crescer cerca de 70% durante o período das férias escolares. Os motivos são as viagens ou até mesmo mudança de residência. Vale ressaltar, como já dito, que maus-tratos ou abandono de animais é considerado crime ambiental e pode resultar na pena de detenção de três meses a um ano e multa. A escolha do mês de dezembro para a instituição do mês de conscientização não é por acaso, mas se deve ao fato de que, nesse período, o número de abandonos chega a crescer exponencialmente em relação à média anual. Portanto, nobres colegas Vereadores, peço o apoio maciço de Vossas Excelências para que juntos possamos aprovar este Projeto de Lei que beneficia a todos indistintamente. Limeira do Oeste, 02 de setembro de 2024.
MAURÍCIO DA SILVA JUNIOR Vereador |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.