Emenda Modificativa nº 13 de 06 de Agosto de 2024
Modifica-se o Caput do Art. 1°, que passa ter a seguinte redação:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 3.880.000,00 (três milhões, oitocentos e oitenta mil reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados a realização de obras de infraestrutura e aquisição de respectivos equipamentos como caixa d'água, elevatória de esgoto, bombas de sucção, regulador de tensão, dentre outros, no Bairro Novo Horizonte, na cidade de Limeira do Oeste, para fins de construção de unidades habitacionais, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. |
Modifica-se o Caput do Art. 4°, que passa a ter a seguinte redação:
| "Art. 4°Fica o Chefe do Poder Executivo, mediante Projeto de Lei aprovado pelo Poder Legislativo, a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada." |
MAURICIO DA SILVA JÚNIOR Presidente | EBERTON ALVES DE OLIVEIRA Vice Presidente |
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WILLIAM OLIVEIRA BOZZA 1° Secretário | CELITA QUEIROZ DE OLIVEIRA 2° Secretária |
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AILTO DE MORAES CAVALCANTE Vereador | ANTÔNIO LUIZ DOS SANTOS Vereador |
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CELCIMAR BORGES ANDRADE Vereador | ELAINY APARECIDA DE SOUZA Vereador |
SEBASTIÃO GOMES NOGUEIRA
Vereador