Emenda Modificativa nº 12 de 23 de Julho de 2024

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Emenda Modificativa

12

2024

23 de Julho de 2024

MODIFICAM-SE INCISOS DO ART. 19, DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 11/2024.

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MODIFICAM-SE INCISOS DO ART. 19, E PARÁGRAFO DO ART. 48, DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 11/2024.
    Art. 1º. 

    Modificam-se os incisos II, IV e V, do art. 19, do projeto de lei ordinária n° 11/2024, que passam a valer com as seguintes redações:

     

    "Art. 19...

    . . . 

    II – abrir créditos adicionais suplementares às dotações do presente orçamento, até o limite máximo de 10% (dez por cento) da despesa fixada, utilizando a anulação total ou parcial das dotações orçamentárias fixadas para o exercício;

    . . .

    IV – utilizar o superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, como recurso a abertura de créditos adicionais com autorização do Legislativo;

    V - utilizar o excesso de arrecadação, apurado em balancete de receitas do corrente exercício financeiro, como recurso a abertura de créditos adicionais com autorização do Legislativo;"

      Art. 2º. 

      Modifica-se o Parágrafo Único, do Art. 48, do Projeto de Lei Ordinária n° 11/2024, que passa ter a seguinte redação:

       

      "Art. 48 . . . 

      Parágrafo Único  Ao Órgão de Planejamento do Município compete elaborar o calendário das atividades de execução do orçamento, devendo incluir reuniões com Secretários Municipais e assessores para discutir o orçamento fiscal, bem como a realização de audiência pública, DE NO MÍNIMO 01 (UMA) ANTES DO ENVIO DE CADA PROJETO (LDO E LOA) AO PODER LEGISLATIVO, CUMPRINDO A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, objetivando incentivo à participação popular no planejamento municipal".

         
        Limeira do Oeste - MG, 05 de agosto de 2024.

         

         

        MAURICIO DA SILVA JÚNIOR

        Presidente

        EBERTON ALVES DE OLIVEIRA

        Vice Presidente

         

         

        WILLIAM OLIVEIRA BOZZA

        1° Secretário

        CELITA QUEIROZ DE OLIVEIRA

        2° Secretária

         

         

        AILTO DE MORAES CAVALCANTE

        Vereador

        ANTÔNIO LUIZ DOS SANTOS

        Vereador

         

         

        CELCIMAR BORGES ANDRADE

        Vereador

        ELAINY APARECIDA DE SOUZA

        Vereador

          

        SEBASTIÃO GOMES NOGUEIRA

        Vereador


          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

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          PORTANTO:
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