Projeto de Lei Ordinária nº 21 de 05 de Julho de 2024

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

21

2024

5 de Julho de 2024

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E RETIFICA TABELA DAS ENTIDADES CONTEMPLADAS COM CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E RETIFICA TABELA DAS ENTIDADES CONTEMPLADAS COM CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do exercício financeiro de 2024, em conformidade com os artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, na importância de R$ 102.187,00 (cento e dois mil, cento e oitenta e sete reais), destinado a concessão  de contribuição e subvenções : Para a Associação  dos Agricultores Familiares Fazenda Paraiso III, Associação Comunitária de São Sebastião, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Limeira do Oeste – APAE e Associação Lar São Pedro de Limeira do Oeste.

        Art. 2º. 

        Altera o Art. 1 da Lei Municipal nº 1.073, de 21 de dezembro de 2023, e suas alterações, da seguinte forma: 
        “art. 1º - autoriza...

         

        SUBVENÇÕES SOCIAIS

        ORDEM

        ENTIDADE BENEFICIADA

        VALOR EM R$

        01

        Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Limeira - APAE

        R$ 157.100,00

        02

        Associação Lar São Pedro de Limeira do Oeste.

        R$ 105.400,00

        03

        Fundação Pio XII Barretos

        R$ 30.000,00

        04

        Associação Ivanir Nunes Covizzi “Casa da Sopa”

        R$ 10.000,00

        05

        Associação de Combate ao Câncer do Brasil Central – Hospital Hélio Angotti

        R$ 15.000,00

         

        TOTAL

        R$ 317.500,00

         

        CONTRIBUIÇÕES

        ORDEM

        ENTIDADE

        VALOR EM R$

        01

        Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais- EMATER

        R$ 140.000,00

        02

        Associação Beneficente e Cultural Comunitária Viva Voz

        R$ 59.474,00

        03

        Conselho de Segurança Pública do Município de Limeira do Oeste/MG - CONSEP

        R$ 102.633,33

        04

        Fundo Municipal de Assistência Social de Iturama/MG - FMAS

        R$ 31.200,00

        05

        Sindicato dos Produtores Rurais de Limeira do Oeste

        R$ 85.000,00

        06

        Associação dos Produtores Rurais da Fazenda Barreiro PA Iturama

        R$ 53.800,00

        07

        Associação dos Agricultores Familiares Fazenda Paraiso III

        R$ 59.087,00

        08

        Associação Limeirense dos Artesãos e Artistas – ALAA(LINEART)

        R$ 8.000,00

        09

        Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos Municipais-SISPLO- de Limeira do Oeste-MG

        R$ 22.000,00

        10

        Associação Comunitária de São Sebastião

        R$ 10.000,00

         

        TOTAL

        R$ 571.194,33

          Art. 3º. 

          Os créditos adicionais suplementares serão abertos com as seguintes dotações orçamentárias:

            02 PODER EXECUTIVO
            02.08 - Secretaria Municipal de Educação
            02.08.04 – Recursos Vinculados Diversos - Educação
            02.08.04.12 – Educação 
            02.08.04.12.367 – Educação Especial
            02.08.04.12.367.0031 – Educar
            02.08.04.12.367.0031.2148 – Educação Especial
            02.08.04.12.367.0031.2148.3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais
            FR: 1.500 - Recursos Não Vinculados de Impostos..........................................................R$ 46.600,00
            FICHA: 326

              02 PODER EXECUTIVO
              02.13 - Secretaria Municipal de Promoção Social
              02.13.04 – Fundo Municipal do Idoso
              02.13.04.08 – Assistência Social
              02.13.04.08.241 – Assistência ao Idoso
              02.13.04.08.241.0087 – Melhor Idade
              02.13.04.08.241.0087.2232 – Lar São Pedro
              02.13.04.08.241.0087.2232.3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais
              FR: 1.500 - Recursos Não Vinculados de Impostos..........................................................R$ 14.000,00
              FICHA: 506

                02 PODER EXECUTIVO
                02.14 - Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária
                02.14.02 – Fundo Municipal de Agricultura e Pecuária
                02.14.02.20 - Agricultura
                02.14.02.20.608 – Promoção da Produção Agropecuária
                02.14.02.20.608.0091 – Agrolimeira
                02.14.02.20.608.0091.2241 – Manutenção das Atividades Agropecuária
                02.14.02.20.608.0091.2241.3.3.50.41.00 – Contribuições
                FR: 1.500 - Recursos Não Vinculados de Impostos..........................................................R$ 41.587,00
                FICHA: 520

                  Art. 4º. 

                  Os recursos necessários à cobertura dos Créditos Adicionais Suplementares de que se trata o caput do artigo anterior, será proveniente da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

                    02 PODER EXECUTIVO
                    02.06 - Secretaria Municipal da Fazenda
                    02.06.02 – Encargos gerais
                    02.06.02.99 – Reserva de Contingência
                    02.06.02.99.999 – Reserva de Contingência
                    02.06.02.99.999.9999 – Reserva de Contingência
                    02.06.02.99.999.9999.9999 – Reserva de Contingência
                    02.06.02.99.999.9999.9999.9.9.99.99.00 – A Classificar
                    FR: 1.500 - Recursos Não Vinculados de Impostos........................................................R$ 102.187,00
                    FICHA: 114

                      Art. 5º. 

                      Esta Lei altera no que couber, a Lei Municipal nº 1.072 de 21-12-2023 e a Lei Municipal nº1.050 de 24-08-2023 - LDO e entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                         
                        Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste - MG, 03 de julho de 2024.

                         

                         

                        ENEDINO PEREIRA FILHO
                        Prefeito Municipal

                           

                          Mensagem ao Projeto de Lei nº 21/2024.

                            Excelentíssimo Senhor Presidente,

                            Senhores Vereadores.

                            Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa, o incluso Projeto de Lei nº 21/2024, que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E RETIFICA TABELA DAS ENTIDADES CONTEMPLADAS COM CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

                            O presente projeto tem por finalidade destinar a concessão de Subvenções e Contribuições as Entidades: Para a Associação dos Agricultores Familiares Fazenda Paraiso III, Associação Comunitária de São Sebastião, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Limeira do Oeste – APAE e Associação Lar São Pedro de Limeira do Oeste, atendendo as Emendas Impositivas apresentadas pelos Ilustres Vereadores.

                            Como se vê, a matéria do projeto é de relevância e interesse público e, a fim de regularizar a presente questão, necessário se faz a edição da referida Lei. Neste sentido, conto com a costumeira colaboração dessa Egrégia Casa para apreciação dessa matéria e sua aprovação, em caráter de urgência.

                            Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 03 de julho de 2024.


                            ENEDINO PEREIRA FILHO
                            Prefeito Municipal