Projeto de Lei Ordinária nº 21 de 05 de Julho de 2024
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do exercício financeiro de 2024, em conformidade com os artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, na importância de R$ 102.187,00 (cento e dois mil, cento e oitenta e sete reais), destinado a concessão de contribuição e subvenções : Para a Associação dos Agricultores Familiares Fazenda Paraiso III, Associação Comunitária de São Sebastião, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Limeira do Oeste – APAE e Associação Lar São Pedro de Limeira do Oeste.
Altera o Art. 1 da Lei Municipal nº 1.073, de 21 de dezembro de 2023, e suas alterações, da seguinte forma:
“art. 1º - autoriza...
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Os créditos adicionais suplementares serão abertos com as seguintes dotações orçamentárias:
02 PODER EXECUTIVO
02.08 - Secretaria Municipal de Educação
02.08.04 – Recursos Vinculados Diversos - Educação
02.08.04.12 – Educação
02.08.04.12.367 – Educação Especial
02.08.04.12.367.0031 – Educar
02.08.04.12.367.0031.2148 – Educação Especial
02.08.04.12.367.0031.2148.3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais
FR: 1.500 - Recursos Não Vinculados de Impostos..........................................................R$ 46.600,00
FICHA: 326
02 PODER EXECUTIVO
02.13 - Secretaria Municipal de Promoção Social
02.13.04 – Fundo Municipal do Idoso
02.13.04.08 – Assistência Social
02.13.04.08.241 – Assistência ao Idoso
02.13.04.08.241.0087 – Melhor Idade
02.13.04.08.241.0087.2232 – Lar São Pedro
02.13.04.08.241.0087.2232.3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais
FR: 1.500 - Recursos Não Vinculados de Impostos..........................................................R$ 14.000,00
FICHA: 506
02 PODER EXECUTIVO
02.14 - Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária
02.14.02 – Fundo Municipal de Agricultura e Pecuária
02.14.02.20 - Agricultura
02.14.02.20.608 – Promoção da Produção Agropecuária
02.14.02.20.608.0091 – Agrolimeira
02.14.02.20.608.0091.2241 – Manutenção das Atividades Agropecuária
02.14.02.20.608.0091.2241.3.3.50.41.00 – Contribuições
FR: 1.500 - Recursos Não Vinculados de Impostos..........................................................R$ 41.587,00
FICHA: 520
Os recursos necessários à cobertura dos Créditos Adicionais Suplementares de que se trata o caput do artigo anterior, será proveniente da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
02 PODER EXECUTIVO
02.06 - Secretaria Municipal da Fazenda
02.06.02 – Encargos gerais
02.06.02.99 – Reserva de Contingência
02.06.02.99.999 – Reserva de Contingência
02.06.02.99.999.9999 – Reserva de Contingência
02.06.02.99.999.9999.9999 – Reserva de Contingência
02.06.02.99.999.9999.9999.9.9.99.99.00 – A Classificar
FR: 1.500 - Recursos Não Vinculados de Impostos........................................................R$ 102.187,00
FICHA: 114
Esta Lei altera no que couber, a Lei Municipal nº 1.072 de 21-12-2023 e a Lei Municipal nº1.050 de 24-08-2023 - LDO e entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa, o incluso Projeto de Lei nº 21/2024, que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E RETIFICA TABELA DAS ENTIDADES CONTEMPLADAS COM CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente projeto tem por finalidade destinar a concessão de Subvenções e Contribuições as Entidades: Para a Associação dos Agricultores Familiares Fazenda Paraiso III, Associação Comunitária de São Sebastião, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Limeira do Oeste – APAE e Associação Lar São Pedro de Limeira do Oeste, atendendo as Emendas Impositivas apresentadas pelos Ilustres Vereadores.
Como se vê, a matéria do projeto é de relevância e interesse público e, a fim de regularizar a presente questão, necessário se faz a edição da referida Lei. Neste sentido, conto com a costumeira colaboração dessa Egrégia Casa para apreciação dessa matéria e sua aprovação, em caráter de urgência.
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 03 de julho de 2024.
ENEDINO PEREIRA FILHO
Prefeito Municipal