Projeto de Lei Ordinária nº 20 de 05 de Julho de 2024

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

20

2024

5 de Julho de 2024

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 15 de Julho de 2024.
Dada por Emenda Modificativa nº 11 de 15 de Julho de 2024
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas nos incisos I e IV, do artigo 77 da Lei Orgânica Municipal - LOM faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional suplementar, no valor de R$ 817.414,11 (oitocentos e dezessete mil, quatrocentos e quatorze reais e onze centavos), ao orçamento vigente do Município de Limeira do Oeste – MG, conforme a seguir discriminado:

        Art. 1º. 

        Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional suplementar, no valor de R$ 817.414,11 (oitocentos e dezessete mil, quatrocentos e quatorze reais e onze centavos), ao orçamento vigente do Município de Limeira do Oeste – MG, destinada a aquisição de 01 veículo tipo Van e de 01 veículo tipo Spin, que serão lotados na Secretaria Municipal de Saúde, aquisição de 01 ambulância e ainda outro veículo que será destinado a Secretaria Municipal de Educação, conforme a seguir discriminado:

        Alteração feita pelo Art. 1º. - Emenda Modificativa nº 11 de 15 de Julho de 2024.

          02 PODER EXECUTIVO
          02.05- Secretaria Municipal de Administração
          02.05.01 – Secretaria de Administração
          02.05.01.04 - Administração
          02.05.01.04.122 – Administração Geral
          02.05.01.04.122.0011 – Administração do Executivo Municipal
          02.05.01.04.122.0011.2029 – Manutenção da Secretaria de Administração
          02.05.01.04.122.0011.2029.4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
          FR: 1.701 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados...........................................................................................................................R$ 79.080,11
          Dotação: 81

            02 PODER EXECUTIVO
            02.07- Secretaria Municipal de Saúde
            02.07.02 – Fundo Municipal de Saúde
            02.07.02.10 - Saúde
            02.07.02.10.301 – Atenção Básica
            02.07.02.10.301.0021 – Cuidando das Nossas Famílias
            02.07.02.10.301.0021.1002 – Investimento na Rede de Serviços de Saúde da Atenção Primária
            02.07.02.10.301.0021.1002.4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
            FR: 1.621 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual...........................................................................................................................R$ 328.334,00
            Dotação: 129

              02 PODER EXECUTIVO
              02.07- Secretaria Municipal de Saúde
              02.07.02 – Fundo Municipal de Saúde
              02.07.02.10 - Saúde
              02.07.02.10.301 – Atenção Básica
              02.07.02.10.301.0021 – Cuidando das Nossas Famílias
              02.07.02.10.301.0021.1002 – Investimento na Rede de Serviços de Saúde da Atenção Primária
              02.07.02.10.301.0021.1002.4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
              FR: 1.621 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual...........................................................................................................................R$ 328.334,00
              Dotação: 129

                Art. 2º. 

                Parte dos recursos necessários para a cobertura dos Créditos Adicionais Suplementares de que se trata o caput do artigo anterior, será proveniente do Excesso de Arrecadação, nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1°, II, advindas da seguinte Fonte de Recursos:

                  FR: 1.701 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados..............................................................................................................................R$ 79.080,11
                  FR: 1.621 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual...........................................................................................................................R$ 140.000,00

                    Art. 3º. 

                    E o restante dos recursos necessários para a cobertura dos Créditos Adicionais Suplementares de que se trata o caput do artigo 1º, será proveniente da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

                      02 PODER EXECUTIVO
                      02.06- Secretaria Municipal de Fazenda
                      02.06.02 – Encargos Gerais
                      02.06.02.99 – Reserva de contingência
                      02.06.02.99.999 – Reserva de contingência
                      02.06.02.99.999.9999 – Reserva de contingência
                      02.06.02.99.999.9999.9999 – Reserva de contingência
                      02.06.02.99.999.9999.9999.9.9.99.99.00 – A Classificar
                      FR: 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos.......................................R$ 410.000,00
                      Dotação: 114

                        02 PODER EXECUTIVO
                        02.07- Secretaria Municipal de Saúde
                        02.07.02 – Fundo Municipal de Saúde
                        02.07.02.10 - Saúde
                        02.07.02.10.301 – Atenção Básica
                        02.07.02.10.301.0021 – Cuidando das Nossas Famílias
                        02.07.02.10.301.0021.2268 – Custeio das Ações da Atenção Primária
                        02.07.02.10.301.0021.2268.3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado
                        FR: 1.621 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual.............................................................................................................................R$ 75.000,00
                        Dotação: 130

                          02 PODER EXECUTIVO
                          02.07- Secretaria Municipal de Saúde
                          02.07.02 – Fundo Municipal de Saúde
                          02.07.02.10 - Saúde
                          02.07.02.10.301 – Atenção Básica
                          02.07.02.10.301.0021 – Cuidando das Nossas Famílias
                          02.07.02.10.301.0021.2268 – Custeio das Ações da Atenção Primária
                          02.07.02.10.301.0021.2268.3.3.90.39.00 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
                          FR: 1.621 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual.............................................................................................................................R$ 62.334,00
                          Dotação: 138

                            02 PODER EXECUTIVO
                            02.07- Secretaria Municipal de Saúde
                            02.07.02 – Fundo Municipal de Saúde
                            02.07.02.10 - Saúde
                            02.07.02.10.305 – Vigilância Epidemiológica
                            02.07.02.10.305.0027 – Vigilância em Saúde
                            02.07.02.10.305.0027.2133 – Manutenção da Vigilância Epidemiológica
                            02.07.02.10.305.0027.2133.3.3.90.30.00 – Material de Consumo
                            FR: 1.621 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual.............................................................................................................................R$ 31.000,00
                            Dotação: 212

                              02 PODER EXECUTIVO
                              02.07- Secretaria Municipal de Saúde
                              02.07.02 – Fundo Municipal de Saúde
                              02.07.02.10 - Saúde
                              02.07.02.10.305 – Vigilância Epidemiológica
                              02.07.02.10.305.0027 – Vigilância em Saúde
                              02.07.02.10.305.0027.2133 – Manutenção da Vigilância Epidemiológica
                              02.07.02.10.305.0027.2133.4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
                              FR: 1.621 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual.............................................................................................................................R$ 20.000,00
                              Dotação: 216

                                Art. 4º. 

                                Esta Lei altera no que couber, a Lei Municipal nº 1072 de 21-12-2023 e a Lei Municipal n° 1.050 de 24-08-2023-LDO e entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                                   
                                  Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste - MG, 03 de julho de 2024.

                                   

                                   

                                  ENEDINO PEREIRA FILHO
                                  Prefeito Municipal

                                     

                                    Mensagem ao Projeto de Lei nº 20/2024

                                      Excelentíssimo Senhor Presidente,

                                      Senhores Vereadores.

                                      Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência para apreciação e votação por parte dos membros dessa Egrégia Casa, o Projeto de Lei nº 20/2024, que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

                                      O presente Projeto de Lei tem por finalidade suplementar dotação orçamentaria destinada a aquisição de 01 veículo tipo Van e de 01 veículo tipo Spin, que serão lotados na Secretaria Municipal de Saúde, atendendo as emendas dos Ilustres Vereadores.

                                      Ademais, tem como finalidade ainda a suplementação orçamentária para aquisição de 01 ambulância e ainda outro veículo que será destinado a Secretaria Municipal de Educação, cujos recursos são provenientes do Estado.

                                      Como se vê, a matéria do projeto é de relevância e interesse público e o Executivo, conta com a costumeira compreensão e parceria do Legislativo, para juntos promoverem a administração do Município no sentido de atender as necessidades e anseios da população limeirense. Para tanto, contamos com a apreciação dessa matéria e sua aprovação, em caráter de urgência.

                                      Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço.

                                      Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 03 de julho de 2024.

                                       

                                      ENEDINO PEREIRA FILHO
                                      Prefeito Municipal