Projeto de Lei Ordinária nº 20 de 05 de Julho de 2024
Dada por Emenda Modificativa nº 11 de 15 de Julho de 2024
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional suplementar, no valor de R$ 817.414,11 (oitocentos e dezessete mil, quatrocentos e quatorze reais e onze centavos), ao orçamento vigente do Município de Limeira do Oeste – MG, conforme a seguir discriminado:
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional suplementar, no valor de R$ 817.414,11 (oitocentos e dezessete mil, quatrocentos e quatorze reais e onze centavos), ao orçamento vigente do Município de Limeira do Oeste – MG, destinada a aquisição de 01 veículo tipo Van e de 01 veículo tipo Spin, que serão lotados na Secretaria Municipal de Saúde, aquisição de 01 ambulância e ainda outro veículo que será destinado a Secretaria Municipal de Educação, conforme a seguir discriminado:
02 PODER EXECUTIVO
02.05- Secretaria Municipal de Administração
02.05.01 – Secretaria de Administração
02.05.01.04 - Administração
02.05.01.04.122 – Administração Geral
02.05.01.04.122.0011 – Administração do Executivo Municipal
02.05.01.04.122.0011.2029 – Manutenção da Secretaria de Administração
02.05.01.04.122.0011.2029.4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
FR: 1.701 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados...........................................................................................................................R$ 79.080,11
Dotação: 81
02 PODER EXECUTIVO
02.07- Secretaria Municipal de Saúde
02.07.02 – Fundo Municipal de Saúde
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.301 – Atenção Básica
02.07.02.10.301.0021 – Cuidando das Nossas Famílias
02.07.02.10.301.0021.1002 – Investimento na Rede de Serviços de Saúde da Atenção Primária
02.07.02.10.301.0021.1002.4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
FR: 1.621 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual...........................................................................................................................R$ 328.334,00
Dotação: 129
02 PODER EXECUTIVO
02.07- Secretaria Municipal de Saúde
02.07.02 – Fundo Municipal de Saúde
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.301 – Atenção Básica
02.07.02.10.301.0021 – Cuidando das Nossas Famílias
02.07.02.10.301.0021.1002 – Investimento na Rede de Serviços de Saúde da Atenção Primária
02.07.02.10.301.0021.1002.4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
FR: 1.621 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual...........................................................................................................................R$ 328.334,00
Dotação: 129
Parte dos recursos necessários para a cobertura dos Créditos Adicionais Suplementares de que se trata o caput do artigo anterior, será proveniente do Excesso de Arrecadação, nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1°, II, advindas da seguinte Fonte de Recursos:
FR: 1.701 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados..............................................................................................................................R$ 79.080,11
FR: 1.621 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual...........................................................................................................................R$ 140.000,00
E o restante dos recursos necessários para a cobertura dos Créditos Adicionais Suplementares de que se trata o caput do artigo 1º, será proveniente da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
02 PODER EXECUTIVO
02.06- Secretaria Municipal de Fazenda
02.06.02 – Encargos Gerais
02.06.02.99 – Reserva de contingência
02.06.02.99.999 – Reserva de contingência
02.06.02.99.999.9999 – Reserva de contingência
02.06.02.99.999.9999.9999 – Reserva de contingência
02.06.02.99.999.9999.9999.9.9.99.99.00 – A Classificar
FR: 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos.......................................R$ 410.000,00
Dotação: 114
02 PODER EXECUTIVO
02.07- Secretaria Municipal de Saúde
02.07.02 – Fundo Municipal de Saúde
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.301 – Atenção Básica
02.07.02.10.301.0021 – Cuidando das Nossas Famílias
02.07.02.10.301.0021.2268 – Custeio das Ações da Atenção Primária
02.07.02.10.301.0021.2268.3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado
FR: 1.621 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual.............................................................................................................................R$ 75.000,00
Dotação: 130
02 PODER EXECUTIVO
02.07- Secretaria Municipal de Saúde
02.07.02 – Fundo Municipal de Saúde
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.301 – Atenção Básica
02.07.02.10.301.0021 – Cuidando das Nossas Famílias
02.07.02.10.301.0021.2268 – Custeio das Ações da Atenção Primária
02.07.02.10.301.0021.2268.3.3.90.39.00 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
FR: 1.621 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual.............................................................................................................................R$ 62.334,00
Dotação: 138
02 PODER EXECUTIVO
02.07- Secretaria Municipal de Saúde
02.07.02 – Fundo Municipal de Saúde
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.305 – Vigilância Epidemiológica
02.07.02.10.305.0027 – Vigilância em Saúde
02.07.02.10.305.0027.2133 – Manutenção da Vigilância Epidemiológica
02.07.02.10.305.0027.2133.3.3.90.30.00 – Material de Consumo
FR: 1.621 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual.............................................................................................................................R$ 31.000,00
Dotação: 212
02 PODER EXECUTIVO
02.07- Secretaria Municipal de Saúde
02.07.02 – Fundo Municipal de Saúde
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.305 – Vigilância Epidemiológica
02.07.02.10.305.0027 – Vigilância em Saúde
02.07.02.10.305.0027.2133 – Manutenção da Vigilância Epidemiológica
02.07.02.10.305.0027.2133.4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
FR: 1.621 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual.............................................................................................................................R$ 20.000,00
Dotação: 216
Esta Lei altera no que couber, a Lei Municipal nº 1072 de 21-12-2023 e a Lei Municipal n° 1.050 de 24-08-2023-LDO e entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência para apreciação e votação por parte dos membros dessa Egrégia Casa, o Projeto de Lei nº 20/2024, que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O presente Projeto de Lei tem por finalidade suplementar dotação orçamentaria destinada a aquisição de 01 veículo tipo Van e de 01 veículo tipo Spin, que serão lotados na Secretaria Municipal de Saúde, atendendo as emendas dos Ilustres Vereadores.
Ademais, tem como finalidade ainda a suplementação orçamentária para aquisição de 01 ambulância e ainda outro veículo que será destinado a Secretaria Municipal de Educação, cujos recursos são provenientes do Estado.
Como se vê, a matéria do projeto é de relevância e interesse público e o Executivo, conta com a costumeira compreensão e parceria do Legislativo, para juntos promoverem a administração do Município no sentido de atender as necessidades e anseios da população limeirense. Para tanto, contamos com a apreciação dessa matéria e sua aprovação, em caráter de urgência.
Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço.
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 03 de julho de 2024.
ENEDINO PEREIRA FILHO
Prefeito Municipal