Projeto de Lei Complementar nº 11 de 05 de Julho de 2024
Incluiu o loteamento Residencial “Residencial Ribeirão Reserva” no SETOR 02 e no SETOR 03, previstos no art. 2º, da Lei Municipal Complementar nº 83/2021, o qual passa a vigorar da seguinte forma:
“Art. 2º. Fica determinada a seguinte divisão setorial para aplicação da pauta de valores de imóveis urbanos a que se refere o artigo anterior: LIMEIRA DO OESTE DIVISÃO DOS SETORES
SETOR 02 (...);
Parte do Bairro Residencial Ribeirão Reserva 1) Rua Joaquim Candido Faria – Entre a Avenida da Saudade e Avenida Argentina 2) Rua Antônio Beltramini – Entre a Avenida da Saudade e Avenida Argentina 3)Avenida da Saudade - Entre a Rua Antônio Beltramini e Rua Joaquim Candido Faria
SETOR 03 (...);
Parte do Bairro Residencial Ribeirão Reserva 1) Rua Joaquim Candido Faria – Entre Avenida Argentina e Avenida Venezuela 2) Rua Antônio Beltramini – Entre Avenida Argentina e Avenida Venezuela 3)Avenida Venezuela - Entre a Rua Antônio Beltramini e Rua Joaquim Candido Faria” |
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa, o incluso Projeto de Lei Complementar nº 11/2024, que “INCLUIU O LOTEAMENTO RESIDENCIAL “RIBEIRÃO RESERVA” NO SETOR 02 E NO SETOR 03, PREVISTOS NO ART. 2º, DA LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 83/2021”.
Incluiu o loteamento Residencial “Residencial Ribeirão Reserva” no SETOR 02 e no SETOR 03, previsto no art. 2º, da Lei Municipal Complementar nº 83/2021.
Dessa forma, o Executivo, conta com a parceria do Legislativo, para juntos promoverem a administração do Município no sentido de atender as necessidades e anseios da população limeirense.
Como se vê, a matéria do projeto é de relevância e interesse público e, a fim de regularizar a presente questão, necessário se faz a edição da referida Lei. Neste sentido, conto com a costumeira colaboração dessa Egrégia Casa para apreciação dessa matéria e sua aprovação, em caráter de urgência.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 02 de julho de 2024
ENEDINO PEREIRA FILHO
Prefeito Municipal