Projeto de Lei Complementar nº 11 de 05 de Julho de 2024
Incluiu o loteamento Residencial “Residencial Ribeirão Reserva” no SETOR 02 e no SETOR 03, previstos no art. 2º, da Lei Municipal Complementar nº 83/2021, o qual passa a vigorar da seguinte forma:
“Art. 2º. Fica determinada a seguinte divisão setorial para aplicação da pauta de valores de imóveis urbanos a que se refere o artigo anterior: LIMEIRA DO OESTE DIVISÃO DOS SETORES
SETOR 02 (...);
Parte do Bairro Residencial Ribeirão Reserva 1) Rua Joaquim Candido Faria – Entre a Avenida da Saudade e Avenida Argentina 2) Rua Antônio Beltramini – Entre a Avenida da Saudade e Avenida Argentina 3)Avenida da Saudade - Entre a Rua Antônio Beltramini e Rua Joaquim Candido Faria
SETOR 03 (...);
Parte do Bairro Residencial Ribeirão Reserva 1) Rua Joaquim Candido Faria – Entre Avenida Argentina e Avenida Venezuela 2) Rua Antônio Beltramini – Entre Avenida Argentina e Avenida Venezuela 3)Avenida Venezuela - Entre a Rua Antônio Beltramini e Rua Joaquim Candido Faria” |
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa, o incluso Projeto de Lei Complementar nº 11/2024, que “INCLUIU O LOTEAMENTO RESIDENCIAL “RIBEIRÃO RESERVA” NO SETOR 02 E NO SETOR 03, PREVISTOS NO ART. 2º, DA LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 83/2021”.
Incluiu o loteamento Residencial “Residencial Ribeirão Reserva” no SETOR 02 e no SETOR 03, previsto no art. 2º, da Lei Municipal Complementar nº 83/2021.
Dessa forma, o Executivo, conta com a parceria do Legislativo, para juntos promoverem a administração do Município no sentido de atender as necessidades e anseios da população limeirense.
Como se vê, a matéria do projeto é de relevância e interesse público e, a fim de regularizar a presente questão, necessário se faz a edição da referida Lei. Neste sentido, conto com a costumeira colaboração dessa Egrégia Casa para apreciação dessa matéria e sua aprovação, em caráter de urgência.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 02 de julho de 2024
ENEDINO PEREIRA FILHO
Prefeito Municipal
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.