Projeto de Lei Ordinária nº 15 de 10 de Junho de 2024

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

15

2024

10 de Junho de 2024

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E RETIFICA TABELA DAS ENTIDADES CONTEMPLADAS COM CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E DÁ DOUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E RETIFICA TABELA DAS ENTIDADES CONTEMPLADAS COM CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do exercício financeiro de 2024, em conformidade com os artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, na importância de R$ 109.474,00 (cento e nove mil, quatrocentos e setenta e quatro reais), destinado a concessão de Contribuição: Para o Sindicato dos Produtores de Limeira do Oeste, Sindicato dos funcionários Públicos de Limeira do Oeste, Conselho de Segurança Pública do Município de Limeira do Oeste/MG - CONSEP e Associação Beneficente e Cultural Comunitária Viva Voz.

        Art. 2º. 

        Altera o Art. 1 da Lei Municipal nº 1.073, de 21 de dezembro de 2023, e suas alterações, da seguinte forma:

          “art. 1º - (...);

          CONTRIBUIÇÕES

          ORDEM

          ENTIDADE

          VALOR EM R$

          01

          Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais- EMATER

          R$ 140.000,00

          02

          Associação Beneficente e Cultural Comunitária Viva Voz

          R$ 59.474,00

          03

          Conselho de Segurança Pública do Município de Limeira do Oeste/MG - CONSEP

          R$ 102.633,33

          04

          Fundo Municipal de Assistência Social de Iturama/MG - FMAS

          R$ 31.200,00

          05

          Sindicato dos Produtores Rurais de Limeira do Oeste

          R$ 85.000,00

          06

          Associação dos Produtores Rurais da Fazenda Barreiro PA Iturama

          R$ 53.800,00

          07

          Associação dos Agricultores Familiares Fazenda Paraiso III

          R$ 27.500,00

          08

          Associação Limeirense dos Artesãos e Artistas – ALAA(LINEART)

          R$ 8.000,00

          09

          Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos Municipais-SISPLO- de Limeira do Oeste-MG

          R$ 22.000,00

           

          TOTAL

          R$ 529.607,33

            Art. 3º. 

            Os créditos adicionais suplementares serão abertos com as seguintes dotações orçamentárias:

              02 PODER EXECUTIVO
              02.05 - Secretaria Municipal de Administração
              02.05.01 – Secretaria de Administração
              02.05.01.04 - Administração
              02.05.01.04.181 – Policiamento
              02.05.01.04.181.0011 – Administração do Executivo Municipal
              02.05.01.04.181.0011.2266 – Transferência a Instituições Públicas, Privadas e Multigovernamentais
              02.05.01.04.181.0011.2266.3.3.50.41.00 – Contribuições
              FR: 1.500 - Recursos Não Vinculados de Impostos ................................................. R$ 67.000,00
              FICHA: 83

                02 PODER EXECUTIVO
                02.14 - Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária
                02.14.02 – Fundo Municipal de Agricultura e Pecuária
                02.14.02.20 - Agricultura
                02.14.02.20.608 – Promoção da Produção Agropecuária
                02.14.02.20.608.0091 – Agrolimeira
                02.14.02.20.608.0091.2241 – Manutenção das Atividades Agropecuária
                02.14.02.20.608.0091.2241.3.3.50.41.00 – Contribuições
                FR: 1.500 - Recursos Não Vinculados de Impostos .................................................. R$ 15.000,00
                FICHA: 520

                  Art. 4º. 

                  Os recursos necessários à cobertura dos Créditos Adicionais Suplementares de que se trata o caput do artigo anterior, será proveniente da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

                    02 PODER EXECUTIVO
                    02.06 - Secretaria Municipal da Fazenda
                    02.06.02 – Encargos gerais
                    02.06.02.99 – Reserva de Contingência
                    02.06.02.99.999 – Reserva de Contingência
                    02.06.02.99.999.9999 – Reserva de Contingência
                    02.06.02.99.999.9999.9999 – Reserva de Contingência
                    02.06.02.99.999.9999.9999.9.9.99.99.00 – A Classificar
                    FR: 1.500 - Recursos Não Vinculados de Impostos ...................................... R$ 109.474,00
                    FICHA: 114

                      Art. 5º. 

                      Esta Lei altera no que couber, a Lei Municipal nº 1.072 de 21-12-2023 e a Lei Municipal nº1.050 de 24-08-2023 - LDO e entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                         
                        Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste - MG, 07 de junho de 2024.

                         

                         

                        ENEDINO PEREIRA FILHO
                        Prefeito Municipal

                           

                          Mensagem ao Projeto de Lei nº 15/2024.

                          Excelentíssimo Senhor Presidente,

                          Senhores Vereadores.

                          Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa, o incluso Projeto de Lei nº 15/2024, que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E RETIFICA TABELA DAS ENTIDADES CONTEMPLADAS COM CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

                          O presente projeto tem por finalidade destinar a concessão de Subvenções e Contribuições as Entidades: Sindicato dos Produtores de Limeira do Oeste, Sindicato dos funcionários Públicos de Limeira do Oeste, Conselho de Segurança Pública do Município de Limeira do Oeste/MG - CONSEP e Associação Beneficente e Cultural Comunitária Viva Voz, atendendo as Emendas Impositivas apresentadas pelos Ilustres Vereadores.

                          Dessa forma, o Executivo, conta com a costumeira compreensão e parceria do Legislativo, para juntos promoverem a administração do Município no sentido de atender as necessidades e anseios da população limeirense.

                          Como se vê, a matéria do projeto é de relevância e interesse público e, a fim de regularizar a presente questão, necessário se faz a edição da referida Lei. Neste sentido, conto com a costumeira colaboração dessa Egrégia Casa para apreciação dessa matéria e sua aprovação, em caráter de urgência.

                          Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 07 de junho de 2024.


                          ENEDINO PEREIRA FILHO
                          Prefeito Municipal