Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 13 de 27 de Maio de 2024
Faço saber que a Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, por iniciativa do Vereador Maurício da Silva Júnior, com amparo no artigo 56, da Lei Orgânica Municipal e artigo 17, inciso XVI do Regimento Interno, propôs a essa Casa de Leis e seus representantes aprovaram e o chefe do Poder Executivo, com amparo no inciso VII do artigo 77 da LOM, sanciona a presente lei: |
Fica instituída, no município de Limeira do Oeste/MG, à Semana de Noções Básicas sobre a Lei Maria da Penha com o objetivo de disseminar informações sobre a Lei 11.340/2006.
A Semana de Noções Básicas sobre a Lei Maria da Penha será comemorada à partir do 25 de novembro de cada ano, passando a integrar o calendário de eventos do Município de Limeira do Oeste/MG e da Câmara Municipal.
A Semana de Noções Básicas sobre a Lei Maria da Penha tem como. objetivo promover palestras, cursos, orientações e distribuição de material informativo e educativo (cartazes) e demais atividades relacionadas à conscientização e disseminação de informações básicas sobre a Lei Maria da Penha.
Outras medidas efetivas poderão ser adotadas para concretização da Semana de Noções Básicas sobre a Lei Maria da Penha, sob a coordenação da Secretaria Municipal competente.
Para o desenvolvimento da Semana de Noções Básicas sobre a Lei Maria da Penha, o Poder Executivo poderá realizar convênios em parceria com as entidades sociais envolvidas, visando a promoção de cursos e treinamentos.
As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data de sua publicação.
Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.