Projeto de Lei Complementar nº 10 de 14 de Maio de 2024
Acresce Parágrafo ao artigo 54, da Lei Complementar no 91, de 09 de maio de 2022, que passa vigorar com a seguinte redação.
“Art. 54. . . . (. . .) § 1° . . . § 2° Poderá ainda, ser oferecido em garantia carta de fiança bancária, seguro garantia ou depósito bancário em conta específica indicada pela Prefeitura Municipal de sua titularidade, no valor correspondente a 150% (cento e cinquenta por cento) do valor das infraestruturas e obras de urbanização, sendo que caberá ao Executivo Municipal optar pela forma de garantia, devendo essa ser registrada junto a matrícula do loteamento." |
Esta Lei altera entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Mensagem ao Projeto de Lei Complementar nº 10/2024. Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa, o incluso Projeto de Lei Complementar nº 10/2024, que ACRESCE PARÁGRAFO AO ARTIGO 54, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 91/2022 QUE “INSTITUI O CÓDIGO DE PARCELAMENTO DO SOLO URBANO DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O presente projeto tem como finalidade alterar a Lei Complementar nº 91/2022, possibilitando ser dado como garantia de execução das infraestruturas a Carta de Fiança Bancária, o Seguro Garantia ou o depósito bancário, uma vez que são mais ágeis e práticas em caso de necessidade de execução, ao mesmo tempo que são confiáveis como a caução de imóveis. Como se vê, a matéria do projeto é de relevância e interesse público e o Executivo conta com a costumeira compreensão e parceria do Legislativo, para juntos promoverem a administração do Município no sentido de atender as necessidades e anseios da população limeirense. Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço.
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