Projeto de Lei Ordinária nº 14 de 03 de Maio de 2024

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

14

2024

3 de Maio de 2024

ALTERA A REDAÇÃO DO § 2°, DO ART. 2°, DA LEI MUNICIPAL N° 700, DE 28 DE ABRIL DE 2014.

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ALTERA A REDAÇÃO DO § 2º, DO ART. 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº 700, DE 28 DE ABRIL DE 2014.
    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica alterada a redação do § 2º, do art. 2º, da Lei Municipal nº 700, de 28 de abril de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

       Art. 2º.  . . .
      (...);
      § 2º O valor de cada imóvel (lote) será definido conforme avaliação efetuada pela Caixa Econômica Federal ou de outra forma autorizada por esta instituição financeira.”
        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           
          Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste - MG, 29 de abril de 2024.

           

           

          ENEDINO PEREIRA FILHO
          Prefeito Municipal

             

            Mensagem ao Projeto de Lei nº 14/2024

            Excelentíssimo Senhor Presidente,
            Senhores Vereadores.

            Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência para apreciação e votação por parte dos membros dessa Egrégia Casa, o Projeto de Lei nº 14/2024, que “ALTERA A REDAÇÃO DO § 2º, DO ART. 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº 700, DE 28 DE ABRIL DE 2014. ”                       
            O Projeto de Lei visa alterar o referido dispositivo legal permitindo a atualização dos valores dos imóveis (lotes) que serão destinados ao Programa Habitacional Minha Casa Minha Vida.

            Forte nestas razões, presente o interesse público municipal, solicito a esta Digna Presidência, sejam adotadas as providências regimentais necessárias a regular tramitação do presente Projeto de Lei Complementar EM REGIME DE URGÊNCIA, e o especial empenho desta Casa de Leis para sua aprovação.

            Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço.

            Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 29 de abril de 2024.


            ENEDINO PEREIRA FILHO
            Prefeito Municipal


              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              ALERTA-SE, quanto as compilações:

              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.