Projeto de Lei Ordinária nº 14 de 03 de Maio de 2024

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

14

2024

3 de Maio de 2024

ALTERA A REDAÇÃO DO § 2°, DO ART. 2°, DA LEI MUNICIPAL N° 700, DE 28 DE ABRIL DE 2014.

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ALTERA A REDAÇÃO DO § 2º, DO ART. 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº 700, DE 28 DE ABRIL DE 2014.
    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica alterada a redação do § 2º, do art. 2º, da Lei Municipal nº 700, de 28 de abril de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

       Art. 2º.  . . .
      (...);
      § 2º O valor de cada imóvel (lote) será definido conforme avaliação efetuada pela Caixa Econômica Federal ou de outra forma autorizada por esta instituição financeira.”
        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           
          Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste - MG, 29 de abril de 2024.

           

           

          ENEDINO PEREIRA FILHO
          Prefeito Municipal

             

            Mensagem ao Projeto de Lei nº 14/2024

            Excelentíssimo Senhor Presidente,
            Senhores Vereadores.

            Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência para apreciação e votação por parte dos membros dessa Egrégia Casa, o Projeto de Lei nº 14/2024, que “ALTERA A REDAÇÃO DO § 2º, DO ART. 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº 700, DE 28 DE ABRIL DE 2014. ”                       
            O Projeto de Lei visa alterar o referido dispositivo legal permitindo a atualização dos valores dos imóveis (lotes) que serão destinados ao Programa Habitacional Minha Casa Minha Vida.

            Forte nestas razões, presente o interesse público municipal, solicito a esta Digna Presidência, sejam adotadas as providências regimentais necessárias a regular tramitação do presente Projeto de Lei Complementar EM REGIME DE URGÊNCIA, e o especial empenho desta Casa de Leis para sua aprovação.

            Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço.

            Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 29 de abril de 2024.


            ENEDINO PEREIRA FILHO
            Prefeito Municipal