Projeto de Lei Ordinária nº 14 de 03 de Maio de 2024
Fica alterada a redação do § 2º, do art. 2º, da Lei Municipal nº 700, de 28 de abril de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
| “Art. 2º. . . . (...); § 2º O valor de cada imóvel (lote) será definido conforme avaliação efetuada pela Caixa Econômica Federal ou de outra forma autorizada por esta instituição financeira.” |
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mensagem ao Projeto de Lei nº 14/2024 Excelentíssimo Senhor Presidente, Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência para apreciação e votação por parte dos membros dessa Egrégia Casa, o Projeto de Lei nº 14/2024, que “ALTERA A REDAÇÃO DO § 2º, DO ART. 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº 700, DE 28 DE ABRIL DE 2014. ” Forte nestas razões, presente o interesse público municipal, solicito a esta Digna Presidência, sejam adotadas as providências regimentais necessárias a regular tramitação do presente Projeto de Lei Complementar EM REGIME DE URGÊNCIA, e o especial empenho desta Casa de Leis para sua aprovação. Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço. Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 29 de abril de 2024.
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Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.