Projeto de Lei Ordinária nº 13 de 03 de Maio de 2024

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

13

2024

3 de Maio de 2024

DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO MINHA CASA MINHA VIDA OU OUTRO QUE O SUCEDER NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE, AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEIS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO MINHA CASA MINHA VIDA OU OUTRO QUE O SUCEDER NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE, AUTORIZA A DOAÇÃO
DE IMÓVEIS PERTECENTES AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Esta Lei dispõe sobre a execução do Programa Minha Casa Minha Vida com base na Lei Federal no 14.620 de 13 de julho de 2023, ou a outro que o suceder, no âmbito do Município de Limeira do Oeste/MG.
        Parágrafo único  
        A execução do Programa Minha Casa Minha Vida ou outro que o suceder no âmbito do Município de Limeira do Oeste/MG, dar-se-á mediante a comunhão de esforços públicos e privados, para viabilização de habitações populares no território municipal.
          Art. 2º. 
          O Município de Limeira do Oeste/MG executará o programa (s) mediante a destinação de áreas públicas na forma definida nesta Lei.
            Parágrafo único  
            Será admitida a doação através do CDRU (Concessão de Direito Real de Uso), para os financiamentos regulamentados pela Portaria MCID no 1295 de 05 de outubro de 2023.
              Art. 3º. 
              Ficam incluídas, entre as ações passíveis de serem realizadas pelo Município de Limeira do Oeste/MG para execução do programa no âmbito de seu território:
                I – 
                A produção de novas unidades habitacionais;
                  II – 
                  A produção de lotes urbanizados;
                    III – 
                    A reurbanização de áreas degradas e requalificação de imóveis já existentes em áreas consolidadas;
                      IV – 
                      A reforma ou ampliação de unidade habitacional; e
                        V – 
                        A regularização fundiária de imóveis.
                          Art. 4º. 
                          Os beneficiários dos empreendimentos a serem vinculados ao Programa Minha Casa Minha Vida serão cadastrados pela Secretária Municipal e Promoção Social, e deverão comprovar o preenchimento dos seguintes requisitos:
                            I – 
                            Residir no Município de Limeira do Oeste/MG há pelo menos 2 (dois) anos;
                              II – 
                              Não ser proprietário, promitente comprador, arrendatário ou concessionário de imóvel residencial;
                                III – 
                                Não possuir renda familiar bruta mensal superior ao teto estipulado pelo Programa Minha Casa Minha Vida;
                                  IV – 
                                  Não ser beneficiário já favorecido por programa público habitacional municipal, estadual ou federal;
                                    V – 
                                    Não estar inscrito no SPC/SERASA/CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal), ou quaisquer outros órgãos restritivos de crédito; a não ser que o programa habitacional assim o permita.
                                      VI – 
                                      Possuir toda a documentação exigida pelo agente financeiro devidamente atualizada e legível.
                                        Art. 5º. 
                                        A seleção dos beneficiários será feita dentre as pessoas cadastradas junto à Secretária Municipal de Promoção Social conforme previsto na Lei Municipal no 701, de 07 de maio de 2014, e que se enquadrarem nas exigências do Programa Minha Casa Minha Vida ou o que o suceder e conseguirem a aprovação do crédito junto ao agente financeiro, seguindo o critério de número de inscrição, ou outro critério estabelecido pelo Programa Habitacional.
                                          Art. 6º. 
                                          Os imóveis que serão destinados para execução do programa habitacional previsto neste Lei são aqueles especificados no Art. 1°, da Lei Municipal no 700, de 28 de abril de 2014.
                                            Art. 7º. 
                                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser regulamentada, se necessário, mediante Decreto do Executivo Municipal.
                                               
                                              Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste - MG, 29 de abril de 2024.

                                               

                                               

                                              ENEDINO PEREIRA FILHO
                                              Prefeito Municipal

                                               

                                                 

                                                Mensagem ao Projeto de Lei no 13/2024

                                                Excelentíssimo Senhor Presidente,

                                                Senhores Vereadores.

                                                Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência para apreciação e votação por parte dos membros dessa Egrégia Casa, o Projeto de Lei no 13/2024, que "DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO MINHA CASA MINHA VIDA OU OUTRO QUE O SUCEDER NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE, AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEIS PERTECENTES AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

                                                O Projeto de Lei em questão dispõe sobre a execução do Programa Minha Casa Minha Vida, instituído pela Lei Federal no 14.620 de 13 de julho de 2023, no âmbito do Município de Limeira do Oeste. A execução do Programa dar-se-á mediante a comunhão de esforços públicos e privados, para a viabilização de habitações populares no território municipal objetivando atender às necessidades habitacionais, sobretudo da população de baixa renda.

                                                Forte nestas razões, presente o interesse público municipal, solicito a esta Digna Presidência, sejam adotadas as providências regimentais necessárias a regular tramitação do presente Projeto de Lei Complementar EM REGIME DE URGÊNCIA, e o especial empenho desta Casa de Leis para sua aprovação.

                                                Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço.

                                                 

                                                 
                                                Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste - MG, 29 de abril de 2024.

                                                 

                                                 

                                                ENEDINO PEREIRA FILHO
                                                Prefeito Municipal