Emenda Modificativa nº 9 de 15 de Abril de 2024

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Emenda Modificativa

9

2024

15 de Abril de 2024

MODIFICA-SE PARÁGRAFO DO ART. 1° DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 10/2024.

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MODIFICA-SE PARÁGRAFO DO ART. 1° DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 10/2024.
    Art. 1º. 

    Modifica-se o proposto pelo Art. 1°, do Projeto de Lei Ordinária n° 10/2024, que acrescenta o § 4°, ao Art. 1° da Lei Municipal n° 963/2022, que passará ter a seguinte redação:

     

    “Art. 1º . . .

    (...);

    § 4º -O valor mencionado no §3º deste artigo será revisado anualmente na mesma data e com o mesmo índice utilizado para revisão geral dos servidores públicos municipais de Limeira do Oeste, mediante Ato Legal.

     

       
      Limeira do Oeste - MG, 15 de abril de 2024.

       

       

       

      MAURÍCIO DA SILVA JÚNIOR

      Presidente

      EBERTON ALVES DE OLIVEIRA

      Vice Presidente

       

       

      WILLIAM OLIVEIRA BOZZA

      1° Secretário

      CELITA QUEIROZ DE OLIVEIRA

      2° Secretário

       

       

      AILTO DE MORAES CAVALCANTE

      Vereador

      ANTONIO LUIZ DOS SANTOS

      Vereador

       

       

      CELCIMAR BORGES ANDRADE

      Vereador

      ELAINY APARECIDA DE SOUZA

      Vereador

       

       

      SEBASTIÃO GOMES NOGUEIRA

      Vereador


        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

        ALERTA-SE, quanto as compilações:

        O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

        PORTANTO:
        A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.