Emenda Modificativa nº 6 de 11 de Abril de 2024
Modifica-se o § 1°, do Art. 2°, que passa ter a seguinte redação:
Art. 2º. . . . § 1º O Termo de Adesão ao programa, deverá ser requerido a partir da data de publicação desta Lei e ficará em vigor pelo período de 120 (cento e vinte) dias, sendo específico para cada tipo de tributo. |
Modifica-se a alínea b), do inciso II, e o § 2°, do Art. 4°, que passam terem as seguintes redações:
Art. 4°. . . . . . . II . . . a) . . . b) Débitos oriundos de dívidas de outras naturezas, que não seja tributária, de qualquer valor, em no máximo 180 (cento e oitenta) parcelas. § 1° . . . § 2° O valor mínimo de cada parcela será de R$ 200,00 (duzentos reais), para os débitos previsto na alínea “b)” deste artigo, sendo para os débitos previsto na alínea “a)”, a parcela mínima será de R$ 70,00 (setenta reais). |
MAURÍCIO DA SILVA JÚNIOR Presidente | EBERTON ALVES DE OLIVEIRA Vice Presidente |
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WILLIAM OLIVEIRA BOZZA 1° Secretário | CELITA QUEIROZ DE OLIVEIRA 2° Secretário |
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AILTO DE MORAES CAVALCANTE Vereador | ANTONIO LUIZ DOS SANTOS Vereador |
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CELCIMAR BORGES ANDRADE Vereador | ELAINY APARECIDA DE SOUZA Vereador |
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SEBASTIÃO GOMES NOGUEIRA Vereador |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.