Emenda Modificativa nº 6 de 11 de Abril de 2024

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Emenda Modificativa

6

2024

11 de Abril de 2024

MODIFICA-SE OS ART. 2° E 4° DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 08/2024.

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MODIFICA-SE OS ART. 2° E 4° DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 08/2024.
    Art. 1º. 

    Modifica-se o § 1°, do Art. 2°, que passa ter a seguinte redação:

     

    Art. 2º.  . . .

    § 1º  O Termo de Adesão ao programa, deverá ser requerido a partir da data de publicação desta Lei e ficará em vigor pelo período de 120 (cento e vinte) dias, sendo específico para cada tipo de tributo.

      Art. 2º. 

      Modifica-se a alínea b), do inciso II, e o § 2°, do Art. 4°, que passam terem as seguintes redações:

       

      Art. 4°. . . .

      . . .

      II . . .

      a) . . .

      b)  Débitos oriundos de dívidas de outras naturezas, que não seja tributária, de qualquer valor, em no máximo 180 (cento e oitenta) parcelas.

      § 1° . . .

      § 2° O valor mínimo de cada parcela será de R$ 200,00 (duzentos reais), para os débitos previsto na alínea “b)” deste artigo, sendo para os débitos previsto na alínea “a)”, a parcela mínima será de R$ 70,00 (setenta reais).

         
        Limeira do Oeste - MG, 12 de abril de 2024.

         

         

        MAURÍCIO DA SILVA JÚNIOR

        Presidente

        EBERTON ALVES DE OLIVEIRA

        Vice Presidente

         

         

        WILLIAM OLIVEIRA BOZZA

        1° Secretário

        CELITA QUEIROZ DE OLIVEIRA

        2° Secretário

         

         

        AILTO DE MORAES CAVALCANTE

        Vereador

        ANTONIO LUIZ DOS SANTOS

        Vereador

         

         

        CELCIMAR BORGES ANDRADE

        Vereador

        ELAINY APARECIDA DE SOUZA

        Vereador

         

         

        SEBASTIÃO GOMES NOGUEIRA

        Vereador


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