Projeto de Lei Complementar nº 9 de 09 de Abril de 2024
Altera os artigos Arts. 195, 202 e 205, da Lei Complementar Municipal nº 35, de 21 de dezembro de 2010, que passam vigorar com a seguinte redação.
Altera o Caput do Art. 195 e do Art 202, §§ 1°, 2° e 3° e revoga o § 4°, do Art. 202, o Caput e do Art. 205 e transformar o Parágrafo Único em § 1°, e criar o § 2°, da Lei Complementar Municipal nº 35, de 21 de dezembro de 2010, que passam vigorar com a seguinte redação.
“Art. 195. Esgotado o prazo de que trata o art. 192 sem que tenha regularizado a situação perante o órgão de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde, lavrar-se-á o “Auto de Infração”. ” “Art. 202. A defesa contra a ação das autoridades municipais será decidida pelo dirigente do órgão de vigilância sanitária, no âmbito de sua competência, que proferirá a decisão no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos. “Art. 205. Da decisão em primeira instância caberá recurso a Junta de Julgamento da Vigilância Sanitária, nomeada pela Secretaria Municipal de Saúde, que proferirá sua decisão no prazo máximo de dez (10) dias corridos. |
Esta Lei altera entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Mensagem ao Projeto de Lei Complementar nº 09/2024. Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa, o incluso Projeto de Lei Complementar nº 09/2024, que ALTERA OS DISPOSITIVOS LEGAIS QUE MENCIONA, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 35/2010 QUE “INSTITUI O CÓDIGO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE. ” O presente projeto tem por finalidade atualizar a Lei Complementar Municipal nº 35/2010, tendo em vista a necessidade de sua adequação ao Código de Vigilância Sanitária de Minas Gerais, principalmente no que diz respeito ao julgamento dos autos de infração. Como se vê, a matéria do projeto é de relevância e interesse público e o Executivo conta com a costumeira compreensão e parceria do Legislativo, para juntos promoverem a administração do Município no sentido de atender as necessidades e anseios da população limeirense. Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço. Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 08 de abril de 2024.
|