Projeto de Lei Complementar nº 8 de 01 de Abril de 2024
Dada por Emenda Modificativa nº 6 de 11 de Abril de 2024
O Termo de Adesão ao programa, deverá ser requerido a partir da data de publicação desta Lei e ficará em vigor pelo período de 120 (cento e vinte) dias, sendo específico para cada tipo de tributo.
Débitos oriundos de dívidas de outras naturezas, que não seja tributária, de qualquer valor, em no máximo 180 (cento e oitenta) parcelas.
O valor mínimo de cada parcela será de R$ 200,00 (duzentos reais), para os débitos previsto na alínea “b)” deste artigo, sendo para os débitos previsto na alínea “a)”, a parcela mínima será de R$ 70,00 (setenta reais).
Mensagem ao Projeto de Lei Complementar nº 08/2024. Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustres Senhores Vereadores. Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa, o incluso Projeto de Lei Complementar nº 08/2024, que “DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE INCENTIVOS FISCAIS E INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE/MG – REFIS, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Referido Projeto tem por objetivo possibilitar que os contribuintes que possuam débito com o Município, referente aos tributos e taxas municipais, possam aderir ao programa de modo a regularizarem as respectivas situações, por meio de incentivos fiscais. Assim, tem-se que a instituição da política Municipal de Incentivos Fiscais que institui o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Limeira do Oeste é de suma importância para que possamos buscar a recuperação de créditos fiscais devidos à Fazenda Pública, tratando-se de meio de incentivo ao contribuinte para busque a regularização de sua situação fiscal, aderindo ao programa que traz inúmeros benefícios. Certo de poder contar com a valiosíssima atenção dos nobres representantes do povo de Limeira do Oeste, encaminho o presente Projeto de Lei, esperando que o mesmo seja aprovado. Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço. Atenciosamente,
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