Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 12 de 18 de Março de 2024
Faço saber que a Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, por iniciativa dos Vereadores: Elainy Aparecida de Souza e Maurício da Silva Júnior, com amparo no artigo 56, da Lei Orgânica Municipal e artigo 17, inciso XVI do Regimento Interno, propôs a essa Casa de Leis e seus representantes aprovaram e o chefe do Poder Executivo, com amparo no inciso VII do artigo 77 da LOM, sanciona a presente lei: |
Fica instituído no Município de Limeira do Oeste-MG, o “DIA DA JORNADA DA CAPOTERAPIA”, a ser comemorado anualmente no dia 8 de novembro.
O evento de Capoterapia será incluído no Calendário Oficial do Município, vinculado às atividades de promoção da saúde, desportivas, culturais e turísticas da cidade de Limeira do Oeste-MG, por meio das Secretarias Municipais de Saúde, Esportes e Lazer, Cultura e Turismo.
Para realização do “Dia da Jornada da Capoterapia” o município Limeira do Oeste-MG e o grupo de Capoterapia, ambos responsáveis pela execução do evento, poderão firmar parcerias com a iniciativa público-privada e/ou entidades do terceiro setor.
As atividades no dia da jornada da Capoterapia terá uma programação elaborada pelo município com a participação de diversos grupos e outros municípios.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA Segundo o conceito da Organização Mundial da Saúde, a OMS, “Saúde é o bem-estar físico, mental e social, mais do que a mera ausência de doença”. E compreender isso é fundamental para entender tudo o que é preciso sobre promoção e prevenção da saúde, bem como atender os objetivos do desenvolvimento sustentável.
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ELAINY APARECIDA DE SOUZA Vereadora | MAURÍCIO DA SILVA JÚNIOR Presidente |