Emenda Modificativa nº 5 de 25 de Março de 2024
Modifica-se a Ementa do Projeto de Lei 08/2024, que passa ter a seguinte redação:
DÁ NOVA REDAÇÃO A LEI QUE INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE TURISMO, O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO, O FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO E O PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO DE LIMEIRA DO OESTE/MG, E REVOGA A LEI ORDINÁRIA Nº 928/2021. |
Modifica-se o caput do Art. 1°, que passa ter a seguinte redação:
Art. 1°. Fica instituída a Política Municipal de Desenvolvimento do Turismo de Limeira do Oeste, como instrumento normativo que estabelece as diretrizes e atribuições do Governo Municipal para as matérias referente ao processo de elaboração e planejamento de Políticas Públicas de Turismo, no Município de Limeira do Oeste/MG. |
Modifica-se o Inciso XVII , do Art. 17, que passam ter as seguintes redações:
Art. 17 . . . I . . . . . . XVII – 50% (Cinquenta por cento) de impostos municipais provenientes da cultura e turismo; |
Modificam-se as Alíneas "a" e "c", do Inciso VI, do Art. 18, que passam a ter a seguinte redação:
Art. 18 . . . I . . . . . . VI . . . a) Shows de fluxo turísticos e estruturação: (palco, arquibancadas, camarotes, e outros). b) . . . c) Cozinha Show com a comida tradicional local, bem como apresentações da cultura típica, como catira, violeiros, sanfoneiros, berranteiros, muladeiros que complementa na apresentação da cozinha show, e outros. |
MAURÍCIO DA SILVA JÚNIOR Presidente | EBERTON ALVES DE OLIVEIRA Vice Presidente |
WILLIAM OLIVEIRA BOZZA 1° Secretário | CELITA QUEIROZ DE OLIVEIRA 2° Secretário |
AILTO DE MORAES CAVALCANTE Vereador | ANTONIO LUIZ DOS SANTOS Vereador |
CELCIMAR BORGES ANDRADE Vereador | ELAINY APARECIDA DE SOUZA Vereador |