Projeto de Resolução nº 4 de 18 de Março de 2024

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Resolução

4

2024

18 de Março de 2024

INCLUI INCISO NO ART. 16, DA RESOLUÇÃO Nº 92/2004, REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE, ESTADO DE MINAS GERAIS.

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INCLUI INCISO NO ART. 16, DA RESOLUÇÃO Nº 92/2004, REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE, ESTADO DE MINAS GERAIS.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais prevista no inciso II, do art. 47 da Lei Orgânica Municipal e inciso XII, do Art. 16 e inciso 27, do Art. 27, do Regimento Interno, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 

      Fica acrescido o Inciso XXVIII no artigo 16 na Resolução n° 92/2004, Regimento Interno da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG.

       

      ART. 16 . . . 

      . . .


      XXVIII - Implantar a procuradoria da mulher.

        Art. 2º. 

        Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

           
          Limeira do Oeste - MG, 18 de março de 2024.

           

           

          MAURÍCIO DA SILVA JÚNIOR

          Presidente

          EBERTON ALVES DE OLIVEIRA

          Vice Presidente

          WILLIAM OLIVEIRA BOZZA

          1° Secretário

          CELITA QUEIROZ DE OLIVEIRA

          2° Secretário

           

             

             

            JUSTIFICATIVA

             

            A Procuradoria da Mulher tem por finalidade a defesa e a promoção da igualdade de gênero, da autonomia, empoderamento e representação das mulheres, bem como, o enfrentamento a todas as formas de discriminação e de violência contra as mulheres de todas as idades e segmentos sociais, étnicos, econômicos e/ou culturais.
            A primeira Procuradoria da Mulher, no âmbito do Poder Legislativo, foi instalada em 02 de julho de 2009, por meio da Resolução n°10, do mesmo ano, que criou a Procuradoria da Mulher da Câmara dos Deputados. No Senado Federal, a criação deu-se pela Resolução n° 09, de 2013, que instituiu a Procuradoria da Mulher do Senado Federal. Tais iniciativas representaram grande avanço para as políticas de gênero, principalmente quanto à participação política e direitos da mulher.
            Desde então, as Câmaras Municipais têm aderido ao projeto, criando Procuradorias da Mulher e desenvolvendo programas e ações para a prevenção e combate à violência, saúde da mulher, inserção da mulher no mundo do trabalho, na política e nos espaços de decisão, contando, sobretudo, com o estímulo e apoio do Senado Federal e do Observatório da Mulher contra a Violência, bem como, com a legislação nacional e os tratados internacionais que respaldam as iniciativas voltadas à igualdade e à equidade.
            Compete à Procuradoria da Mulher promover a participação efetiva das vereadoras para a promoção da igualdade de gênero no Município de Limeira do Oeste; promover pesquisas e estudos sobre a discriminação e violência contra a mulher e sua representação na política, economia e sociedade, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões da Câmara; implementar campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal.
            Assim sendo, é importante mencionar os dados do ranking da violência, o Brasil ocupa a 5ª posição no mundo, segundo informaram os dados do Mapa da Violência 2015. Nesse processo, destaca-se a importância de ampliar a representatividade feminina na política, de modo que a sua participação e expressividade seja condizente com a realidade social, o que requer o investimento nas políticas de gênero e o fortalecimento dos papéis do Legislativo de debater, legislar e fiscalizar.
            Desse modo, a instituição da Procuradoria da Mulher, como órgão vinculado ao âmbito Legislativo municipal, destina-se a fomentar e ampliar a participação efetiva das vereadoras no processo de inserção, acompanhamento e fiscalização dos programas governamentais, no que tange às ações para coibir a discriminação e a violência contra a mulher e cooperar com organismos locais, nacionais e/ou internacionais na promoção da igualdade de gênero e dos direitos da mulher. Para garantir maior representatividade, visibilidade e destaque às mulheres na política, destina-se a combater a violência e a discriminação contra as mulheres em nossa sociedade, qualificar os debates de gênero, receber e orientar como encaminhar aos órgãos competentes as denúncias e anseios da população.
            A criação de uma Procuradoria da Mulher tem o objetivo de instituir um instrumento de organização, de participação e luta das mulheres, para construção de alternativas e ações que invertam esse quadro e contribuam para a superação das desigualdades de gênero e empoderamento das mulheres, razão pela qual, justifica-se a inclusão no Regimento Interno desta Casa de Leis.

             
            Limeira do Oeste - MG, 18 de março de 2024.

             

             

            MAURÍCIO DA SILVA JÚNIOR

            Presidente

            EBERTON ALVES DE OLIVEIRA

            Vice Presidente

            WILLIAM OLIVEIRA BOZZA

            1° Secretário

            CELITA QUEIROZ DE OLIVEIRA

            2° Secretário