Projeto de Lei Ordinária nº 5 de 14 de Março de 2024
Esta Lei dispõe sobre a execução do Programa Minha Casa Minha Vida com base na Lei Federal nº 14.620 de 13 de julho de 2023, ou a outro que o suceder, no âmbito do Município de Limeira do Oeste/MG.
A execução do Programa Minha Casa Minha Vida ou outro que o suceder no âmbito do Município de Limeira do Oeste/MG, dar-se-á mediante a comunhão de esforços públicos e privados, para viabilização de habitações populares no território municipal.
O Município de Limeira do Oeste/MG executará o programa (s) mediante a destinação de áreas públicas na forma definida nesta Lei.
Será admitida a doação através do CDRU (Concessão de Direito Real de Uso), para os financiamentos regulamentados pela Portaria MCID nº 1295 de 05 de outubro de 2023.
Ficam incluídas, entre as ações passíveis de serem realizadas pelo Município de Limeira do Oeste/MG para execução do programa no âmbito de seu território:
A produção de novas unidades habitacionais;
A produção de lotes urbanizados;
A reurbanização de áreas degradas e requalificação de imóveis já existentes em áreas consolidadas;
A reforma ou ampliação de unidade habitacional; e
A regularização fundiária de imóveis.
Os beneficiários dos empreendimentos a serem vinculados ao Programa Minha Casa Minha Vida serão cadastrados pela Secretária Municipal e Promoção Social, e deverão comprovar o preenchimento dos seguintes requisitos:
Residir no Município de Limeira do Oeste/MG há pelo menos 2 (dois) anos;
Não ser proprietário, promitente comprador, arrendatário ou concessionário de imóvel residencial;
Não possuir renda familiar bruta mensal superior ao teto estipulado pelo Programa Minha Casa Minha Vida;
Não ser beneficiário já favorecido por programa público habitacional municipal, estadual ou federal;
Não estar inscrito no SPC/SERASA/CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal), ou quaisquer outros órgãos restritivos de crédito; a não ser que o programa habitacional assim o permita.
Possuir toda a documentação exigida pelo agente financeiro devidamente atualizada e legível.
A seleção dos beneficiários será feita dentre as pessoas cadastradas junto à Secretária Municipal e Promoção Social e que se enquadrarem nas exigências do Programa Minha Casa Minha Vida ou o que o suceder e conseguirem a aprovação do crédito junto ao agente financeiro, seguindo o critério de número de inscrição, ou outro critério estabelecido pelo Programa Habitacional.
O Poder Executivo Municipal fica autorizado a doar imóveis pertencentes ao patrimônio público municipal, onde estes serão edificados na(s) área(s) localizada(s) para a execução do Programa Minha Casa Minha Vida.
As doações autorizadas pela presente Lei ocorrerão conforme rege a Lei Municipal nº 1.015, de 18 de janeiro de 2023 e subsidiariamente à Lei de Licitações, que é aplicável aos mutuários finais aptos ao financiamento dos imóveis dentro do Programa Minha Casa Minha Vida ou outro que o suceder, aprovados pela Caixa Econômica Federal, e após assinatura do Contrato de Financiamento junto à Entidade Financeira.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mensagem ao Projeto de Lei nº 05/2024 Excelentíssimo Senhor Presidente, Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência para apreciação e votação por parte dos membros dessa Egrégia Casa, o Projeto de Lei nº 05/2024, que "DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO MINHA CASA MINHA VIDA OU OUTRO QUE O SUCEDER NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE, AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEIS PERTECENTES AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Projeto de Lei em questão dispõe sobre a execução do Programa Minha Casa Minha Vida (Faixa 1), instituído pela Lei Federal nº 14.620 de 13 de julho de 2023, no âmbito do Município de Limeira do Oeste. A execução do Programa dar-se-á mediante a comunhão de esforços públicos e privados, para a viabilização de habitações populares no território municipal objetivando atender às necessidades habitacionais, sobretudo da população de baixa renda. Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 07 de março de 2024.
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