Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 8 de 26 de Fevereiro de 2024

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária do Legislativo

8

2024

26 de Fevereiro de 2024

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NAS LEIS Nº. 670/2023, ARTIGO 3°, §1º E DOS VALORES DO ANEXO DA LEI Nº 1.023/2023, QUE “AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E ADIANTAMENTOS AO PRESIDENTE DA CÂMARA, VEREADORES, SERVIDORES, PRESTADORES DE SERVIÇO E MEMBROS DE COMISSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE LIMEIRA DO OESTE-MG.”

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PRÉ-PROJETO

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI Nº. 670/2013, QUE “AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E ADIANTAMENTOS AO PRESIDENTE DA CÂMARA, VEREADORES, SERVIDORES, PRESTADORES DE SERVIÇO E MEMBROS DE COMISSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE LIMEIRA DO OESTE-MG.”

    A Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial ao que dispõe o art. 179, do Regimento Interno, aprovou e o Prefeito Municipal com amparo no art. 77, inciso VII, da Lei Orgânica do Município - LOM sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Altera-se o Caput, as Alínea "a" e "b", do § 1º , do Art. 3º, da Lei nº. 670/2013, passando a vigorar com a seguinte redação:

       

      Art. 3º.  A diária é devida a cada período de 12 (doze) horas de afastamento da sede do Município, tomando-se como termo inicial e final para contagem da quantidade de diárias, respectivamente, a hora da partida e da chegada na sede do Legislativo.

      § 1º  . . .

      a) Quando o serviço se realizar em cidades vizinhas ou continuas à sede deste município, até o limite de 150km do Município de Limeira do Oeste/MG;

      b) Quando fornecido alojamento ou alimentação por órgão ou entidade de outra administração pública, no caso de servidores cedidos mediante convênios.

        Art. 2º. 

        Revoga-se a Alínea 'c", do § 1°, do Art. 3°, da Lei 670/2013.

          Art. 3º. 

          Fica alterado o Anexo II, tabela de valores da diária de viagem da Lei nº. 670/2013, sendo atualizada com a correção inflacionária, conforme segue:

          I – TABELA DE VALORES DA DIÁRIA DE VIAGEM

           R$

          Brasília-DF

          R$ 674,00

          Capitais de Estados

          R$ 598,00

          Cidades com mais de 200.000 habitantes

          R$ 523,00

          Cidades com menos de 200.000 habitantes

          R$ 448,00

          Cidades Vizinhas

          R$ 225,00

            Art. 4º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               
              Limeira do Oeste - MG, 26 de fevereiro de 2024.

               

               

               
              Autor(es)