Projeto de Lei Ordinária nº 4 de 14 de Fevereiro de 2024

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

4

2024

14 de Fevereiro de 2024

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2024.

a A
Vigência a partir de 16 de Fevereiro de 2024.
Dada por Emenda Modificativa nº 4 de 16 de Fevereiro de 2024
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2024.
    ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$1.378.514,79 (um milhão e trezentos e setenta e oito mil, quinhentos e quatorze reais e setenta e nove centavos), com a seguinte dotação orçamentária abaixo descriminada:

      02 PODER EXECUTIVO
      02.11 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
      02.11.01 – Secretaria de Obras e Serviços Municipais
      02.11.01.15 - Urbanismo
      02.11.01.15.451 – Infra-Estrutura Urbana
      02.11.01.15.451.0061 – Infraestrutura Urbana
      02.11.01.15.451.0061.1011 – Extensão e Revitalização da Rede de Iluminação Pública
      02.11.01.15.451.0061.1011.4.4.90.51.00 – Obras e Instalações 
      FR: 2.751 – Recursos da Contribuição para o Custeio de Iluminação Pública – Cosip............................................................................................................................R$ 608.514,79
      FR: 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos....................................R$ 770.000,00
      FICHA: 410

        Art. 1º. 

        Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$1.378.514,79 (um milhão e trezentos e setenta e oito mil, quinhentos e quatorze reais e setenta e nove centavos), destinado a custear a substituição do antigo sistema de iluminação pública pelas lâmpadas de LED, com a seguinte dotação orçamentária abaixo descriminada:

        02 PODER EXECUTIVO
        02.11 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
        02.11.01 – Secretaria de Obras e Serviços Municipais
        02.11.01.15 - Urbanismo
        02.11.01.15.451 – Infra-Estrutura Urbana
        02.11.01.15.451.0061 – Infraestrutura Urbana
        02.11.01.15.451.0061.1011 – Extensão e Revitalização da Rede de Iluminação Pública
        02.11.01.15.451.0061.1011.4.4.90.51.00 – Obras e Instalações 
        FR: 2.751 – Recursos da Contribuição para o Custeio de Iluminação Pública – Cosip............................................................................................................................R$ 608.514,79
        FR: 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos....................................R$ 770.000,00
        FICHA: 410

        Alteração feita pelo Art. 1º. - Emenda Modificativa nº 4 de 16 de Fevereiro de 2024.
          Art. 2º. 

          Parte dos recursos necessários à cobertura dos Créditos Adicionais Suplementares de que trata o caput do artigo anterior, será proveniente do Superavit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, inciso I, advinda da seguinte Fonte de Recursos:

          FR: 2.751 –– Recursos da Contribuição para o Custeio de Iluminação Pública – Cosip……………………………………………………………………………...........R$ 608.514,79

            Art. 3º. 

            E o restante dos recursos necessários à cobertura dos Créditos Adicionais Suplementares de que trata o caput do artigo 1°, será proveniente da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

            02 PODER EXECUTIVO
            02.07 - Secretaria Municipal de Saúde
            02.07.02 – Fundo Municipal de Saúde
            02.07.02.10 - Saúde
            02.07.02.10.302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
            02.07.02.10.302.0023 – Saúde Urgente
            02.07.02.10.302.0023.1003 – Investimento na Rede de Serviços da Atenção Hospitalar e Ambulatorial
            02.07.02.10.302.0023.1003.4.4.90.51.00 – Obras e Instalações 
            FR: 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos ..................................................R$ 26.500,00
            FICHA: 140

            02 PODER EXECUTIVO
            02.08 - Secretaria Municipal de Educação
            02.08.02 – Fundo Municipal de Educação
            02.08.02.12 - Educação
            02.08.02.12.361 – Ensino Fundamental
            02.08.02.12.361.0031 – Educar
            02.08.02.12.361.0031.1000 – Investimento na Estrutura Física das Escolas do Ensino Fundamental
            02.08.02.12.361.0031.1000.4.4.90.51.00 – Obras e Instalações 
            FR: 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos ..........................................R$ 23.000,00
            FICHA: 227

            02 PODER EXECUTIVO
            02.09 - Secretaria Municipal de Cultura
            02.09.02 – Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural
            02.09.02.13 - Cultura
            02.09.02.13.391 – Patrimônio Hitórico, Artístico e Arqueológico
            02.09.02.13.391.0041 – Nosso Património Histórico
            02.09.02.13.391.0041.2165 – Manutenção e Conservação do Património Histórico Cultural
            02.09.02.13.391.0041.2165.4.4.90.51.00 – Obras e Instalações 
            FR: 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos ......................................R$ 99.500,00
            FICHA: 339

            02 PODER EXECUTIVO
            02.11 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
            02.11.01 – Secretaria de Obras e Serviços Municipais
            02.11.01.15 - Urbanismo
            02.11.01.15.608 – Promoção da Produção Agropecuária
            02.11.01.15.608.0061 – Infraestrutura Urbana
            02.11.01.15.608.0061.1008 – Construção de Rede de Águas Pluviais
            02.11.01.15.608.0061.1008.4.4.90.51.00 – Obras e Instalações 
            FR: 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos .........................................R$ 199.000,00
            FICHA: 411

            02 PODER EXECUTIVO
            02.11 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
            02.11.02 – Departamento de Serviços Urbanos
            02.11.02.15 - Urbanismo
            02.11.02.15.452 – Serviços Urbanos
            02.11.02.15.452.0063 – Cidade Limpa
            02.11.02.15.452.0063.2201 – Manutenção dos Serviços Urbanos
            02.11.02.15.452.0063.2201.4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóveis
            FR: 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos ..........................................R$ 422.000,00
            FICHA: 422

              Art. 4º. 

              Esta Lei altera no que couber, a Lei Municipal nº 1.072 de 21-12-2023 e a Lei Municipal n°1.050 de 24-08-2023 – LDO e entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                 
                Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste - MG, 14 de fevereiro de 2024.

                 

                 

                ENEDINO PEREIRA FILHO
                Prefeito Municipal

                   

                   

                  Mensagem ao Projeto de Lei nº 04/2024

                  Excelentíssimo Senhor Presidente,
                  Senhores Vereadores.

                  Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência para apreciação e votação por parte dos membros dessa Egrégia Casa, o Projeto de Lei nº 04/2024, que "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2024."                      
                  O presente Projeto de Lei tem por finalidade abrir crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente destinado a custear a substituição do antigo sistema de iluminação pública pelas lâmpadas de LED em todo o perímetro urbano de nosso município, cujos valores de materiais e mão de obra necessária se encontram na planilha orçamentária de custos anexa. 
                  A instalação desse novo sistema de iluminação púbica é resultado da parceria entre o Executivo e o Legislativo Municipal, que visam a economia, sustentabilidade e mais segurança a toda a população limeirense. 
                  Como se vê, a matéria do projeto é de relevância e interesse público e o Executivo, conta com a costumeira compreensão e parceria do Legislativo, para juntos promoverem a administração do Município no sentido de atender as necessidades e anseios da população limeirense. Para tanto, contamos com a apreciação dessa matéria e sua aprovação, em caráter de urgência.
                  Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço.

                  Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 14 de fevereiro de 2024.


                  ENEDINO PEREIRA FILHO
                  Prefeito Municipal