Emenda Modificativa nº 3 de 02 de Fevereiro de 2024

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Emenda Modificativa

3

2024

2 de Fevereiro de 2024

MODIFICA-SE O CAPUT, DO ART. 2°, DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 02/2024.

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MODIFICA-SE O CAPUT, DO ART. 2°, DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 02/2024.

    Art. 1º. 

    Modifica-se o Caput do Art. 1°, que passará ter a seguinte redação:

     Art. 1°. Fica Regulamentado o piso salarial dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate ás Endemias (ACE), no âmbito do município de Limeira do Oeste MG, no valor de 02 (dois) salários mínimos, conforme previsão da Emenda Constitucional nº 120/2022.
      Art. 2º. 

      Modifica-se o Caput do Art. 2°, que passará ter a seguinte redação:

       

      Art. 2°. Fica autorizado a concessão de adicional de insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, em razão de sua forma habitual e permanente em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pela Coordenação-Geral de Segurança e Saúde no Trabalho - CGSST, ficando assegurado a percepção dos adicional de insalubridade, calculado sobre o vencimento ou salário base, tudo nos moldes das Leis Federais n° 11.350/2006, 13.342/2016 e Emenda Constitucional nº 120/2022.

         
         
        Limeira do Oeste - MG, 2 de fevereiro de 2024
        .

         

        AILTO DE MORAES CAVALCANTE

        Vereador

         

         

        ANTÔNIO LUIZ DOS SANTOS

        Vereador

         

        CELCIMAR BORGES ANDRADE

        Vereador

         

         

        CELITA QUEIROZ DE OLIVEIRA

        2º Secretário

         

        EBERTON ALVES DE OLIVEIRA

        Vice Presidente

         

        ELAINY APARECIDA DE SOUZA

        Vereadora

         

         

        MAURÍCIO DA SILVA JÚNIOR

        Presidente

         

         

        SEBASTIÃO GOMES NOGUEIRA

        Vereador

         

         

        WILLIAM OLIVEIRA BOZZA
        1° Secretário


          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

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          O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

          PORTANTO:
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