Emenda Modificativa nº 3 de 02 de Fevereiro de 2024
Modifica-se o Caput do Art. 1°, que passará ter a seguinte redação:
Art. 1°. Fica Regulamentado o piso salarial dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate ás Endemias (ACE), no âmbito do município de Limeira do Oeste MG, no valor de 02 (dois) salários mínimos, conforme previsão da Emenda Constitucional nº 120/2022. |
Modifica-se o Caput do Art. 2°, que passará ter a seguinte redação:
Art. 2°. Fica autorizado a concessão de adicional de insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, em razão de sua forma habitual e permanente em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pela Coordenação-Geral de Segurança e Saúde no Trabalho - CGSST, ficando assegurado a percepção dos adicional de insalubridade, calculado sobre o vencimento ou salário base, tudo nos moldes das Leis Federais n° 11.350/2006, 13.342/2016 e Emenda Constitucional nº 120/2022. |
AILTO DE MORAES CAVALCANTE Vereador
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ANTÔNIO LUIZ DOS SANTOS Vereador |
CELCIMAR BORGES ANDRADE Vereador
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CELITA QUEIROZ DE OLIVEIRA 2º Secretário |
EBERTON ALVES DE OLIVEIRA Vice Presidente |
ELAINY APARECIDA DE SOUZA Vereadora
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MAURÍCIO DA SILVA JÚNIOR Presidente
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SEBASTIÃO GOMES NOGUEIRA Vereador
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WILLIAM OLIVEIRA BOZZA
1° Secretário