Emenda Modificativa nº 2 de 02 de Fevereiro de 2024

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Emenda Modificativa

2

2024

2 de Fevereiro de 2024

MODIFICA O PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 12, DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 03/2024.

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MODIFICA O PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 12, DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 03/2024.
    Art. 1º. 

    Modifica-se o Parágrafo Único, do Art.12, que passa ter a seguinte redação:

     

    Art. 12. . . .

    Parágrafo Único. O preço dos produtos será definido pelo artesão ou expositor e comercializado por ele próprio ou conforme artigo 4º, ficando a Administração Municipal isenta de qualquer responsabilidade em relação ao valor monetário referente à venda dos produtos.

       
       
       
      Limeira do Oeste - MG, 2 de fevereiro de 2024.

       

       

       

      AILTO DE MORAES CAVALCANTE

      Vereador

       

       

      ANTÔNIO LUIZ DOS SANTOS

      Vereador

       

      CELCIMAR BORGES ANDRADE

      Vereador

       

       

      CELITA QUEIROZ DE OLIVEIRA

      2º Secretário

       

      EBERTON ALVES DE OLIVEIRA

      Vice Presidente

       

      ELAINY APARECIDA DE SOUZA

      Vereadora

       

       

      MAURÍCIO DA SILVA JÚNIOR

      Presidente

       

       

      SEBASTIÃO GOMES NOGUEIRA

      Vereador

       

       

      WILLIAM OLIVEIRA BOZZA
      1° Secretário


        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Limeira do Oeste/MG, dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

        ALERTA-SE, quanto as compilações:

        O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

        PORTANTO:
        A Compilação de Leis do Município de Limeira do Oeste/MG é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.