Emenda Modificativa nº 2 de 02 de Fevereiro de 2024
Art. 1º.
Modifica-se o Parágrafo Único, do Art.12, que passa ter a seguinte redação:
Art. 12. . . . Parágrafo Único. O preço dos produtos será definido pelo artesão ou expositor e comercializado por ele próprio ou conforme artigo 4º, ficando a Administração Municipal isenta de qualquer responsabilidade em relação ao valor monetário referente à venda dos produtos. |
Limeira do Oeste - MG, 2 de fevereiro de 2024.
AILTO DE MORAES CAVALCANTE Vereador
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ANTÔNIO LUIZ DOS SANTOS Vereador |
CELCIMAR BORGES ANDRADE Vereador
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CELITA QUEIROZ DE OLIVEIRA 2º Secretário |
EBERTON ALVES DE OLIVEIRA Vice Presidente |
ELAINY APARECIDA DE SOUZA Vereadora
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MAURÍCIO DA SILVA JÚNIOR Presidente
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SEBASTIÃO GOMES NOGUEIRA Vereador
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WILLIAM OLIVEIRA BOZZA
1° Secretário