Emenda Modificativa nº 2 de 02 de Fevereiro de 2024

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Emenda Modificativa

2

2024

2 de Fevereiro de 2024

MODIFICA O PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 12, DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 03/2024.

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MODIFICA O PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 12, DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 03/2024.
    Art. 1º. 

    Modifica-se o Parágrafo Único, do Art.12, que passa ter a seguinte redação:

     

    Art. 12. . . .

    Parágrafo Único. O preço dos produtos será definido pelo artesão ou expositor e comercializado por ele próprio ou conforme artigo 4º, ficando a Administração Municipal isenta de qualquer responsabilidade em relação ao valor monetário referente à venda dos produtos.

       
       
       
      Limeira do Oeste - MG, 2 de fevereiro de 2024.

       

       

       

      AILTO DE MORAES CAVALCANTE

      Vereador

       

       

      ANTÔNIO LUIZ DOS SANTOS

      Vereador

       

      CELCIMAR BORGES ANDRADE

      Vereador

       

       

      CELITA QUEIROZ DE OLIVEIRA

      2º Secretário

       

      EBERTON ALVES DE OLIVEIRA

      Vice Presidente

       

      ELAINY APARECIDA DE SOUZA

      Vereadora

       

       

      MAURÍCIO DA SILVA JÚNIOR

      Presidente

       

       

      SEBASTIÃO GOMES NOGUEIRA

      Vereador

       

       

      WILLIAM OLIVEIRA BOZZA
      1° Secretário