Projeto de Lei Ordinária nº 3 de 31 de Janeiro de 2024
Dada por Emenda Modificativa nº 2 de 02 de Fevereiro de 2024
O preço dos produtos será definido pelo artesão ou expositor e comercializado por ele próprio ou conforme artigo 4º, ficando a Administração Municipal isenta de qualquer responsabilidade em relação ao valor monetário referente à venda dos produtos.
Mensagem ao Projeto de Lei nº 03/2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa, o incluso Projeto de Lei nº 24/2023, que “CRIA A CASA DO ARTESÃO LIMEIRENSE E O CIT - CENTRO DE INFORMAÇÃO AO TURISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente projeto tem por finalidade a criação da Casa do Artesão e o CIT – Centro de Informação ao Turista no Município de Limeira do Oeste/MG, os quais contribuirão para o fomento da cultura e do turismo no município, bem como possibilitará o recebimento de recursos de outros órgãos governamentais.
Dessa forma, o Executivo, conta com a costumeira compreensão e parceria do Legislativo, para juntos promoverem a administração do Município no sentido de atender as necessidades e anseios da população limeirense.
Como se vê, a matéria do projeto é de relevância e interesse público e, a fim de regularizar a presente questão, necessário se faz a edição da referida Lei. Neste sentido, conto com a costumeira colaboração dessa Egrégia Casa para apreciação dessa matéria e sua aprovação.
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste, 30 de janeiro de 2024
ENEDINO PEREIRA FILHO
Prefeito Municipal